O Senado aprovou nessa terça-feira (22) o Projeto de Lei (PL) 2.233/2022, que promove diversas mudanças no texto do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001), em vigor desde 1969. A proposta adapta o CPM à Constituição de 1988 e ao Código Penal. Uma das principais mudanças está no endurecimento da pena por tráfico de drogas praticado por militares, que passa de cinco para 15 anos. Também foi criada a punição de até cinco anos para o militar que se apresentar ao serviço sob o efeito de entorpecentes. A proposta, que já passou pela Câmara, vai à sanção presidencial.
Essas mudanças vêm após o escândalo envolvendo o sargento da Aeronáutica brasileira Manoel Silva Rodrigues, que foi detido no aeroporto de Sevilha, na Espanha, por transportar 39 kg de cocaína em sua bagagem em avião da Força Aérea Brasileira (FAB), em junho de 2019, durante o governo de Jair Bolsonaro.
Outra alteração relevante está na exclusão do rol dos delitos militares os crimes sexuais e de violência contra mulher ou familiar cometidos por militares. A exceção mantida foi aos crimes cometidos em instalações militares. Nos demais casos, o militar responderá como qualquer civil pelo crime.
O PL também altera o tipo penal de roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar, que agora passa a ser roubo qualificado, alterando as agravantes de penalidade de um terço a metade (quatro a 15 anos de reclusão).
A proposta também prevê a extinção das penas de suspensão de exercício do posto e de reforma e o fim da figura do “criminoso habitual”. O CPM permitia a aplicação de pena por tempo indeterminado, nunca inferior a três anos, para condenados que se enquadrassem nessa classificação.
O texto ainda revoga as normas que permitiam imputar penalmente de forma equiparada menores e maiores de idade em exercício militar e alunos de colégios militares a partir dos 17 anos de idade podiam sofrer aplicação do CPM como se fossem maiores.
Entre as alterações promovidas apenas para adequação legal, está a classificação de vários tipos penais do CPM como crimes hediondos: homicídio qualificado, estupro, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, epidemia com resultado morte e envenenamento com perigo extensivo com resultado morte. A figura dos crimes hediondos foi criada pela Constituição e depois definida pela Lei 8.072, de 1990, todas posteriores ao CPM.
O relator do projeto na Câmara foi o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), general da reserva do Exército. O relatório de Mourão foi aprovado em maio pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O senador afirmou ser uma alteração necessária para a adequação temporal do Código.
“A Câmara não promoveu modificações substantivas no que já se pratica hoje no direito penal comum. O mote do projeto é o de atualização e sistematização, tendo passado ao largo de conteúdos controversos ou que careceriam de maior discussão pelos aplicadores do direito”, disse o senador.
(Com informações da Agência Senado)
Deixe um comentário