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Em entrevista ao Estadão, o secretário especial da Previdência afirmou que haverá a criação de novas patentes para compensar o aumento no tempo de serviço militar [fotografo]Wilson Dias / Agência Brasil[/fotografo]

Reforma da Previdência não irá prever aumento salarial para militares, afirma Rogério Marinho

09.03.2019 09:29 2

2 respostas para “Reforma da Previdência não irá prever aumento salarial para militares, afirma Rogério Marinho”

  1. dugabowski disse:

    Só um completo idiota, débil mental talvez, pode acreditar que a reforma da previdência, do jeito que foi elaborada, vai melhorar a situação econômica do país. Aliás, não consigo entender por que os “economistas” tanto pregam que a reforma anima o mercado. Pois se a reforma empobrece os trabalhadores, a consequência natural é que o comércio e a indústria tenham suas vendas afetadas para baixo. Então de onde viria o desenvolvimento? Da cartola do Paulo Guedes? Conta outra, por favor. De lorotas já estou cheio.

  2. Valdir disse:

    O problema da reforma previdenciária é que “sempre” quem paga o pato são os trabalhadores da iniciativa privada. Eles terão o mesmo tempo aumentado em atividade e contribuição citado na matéria para os militares, e nem por isso terão qualquer “compensação” em suas remunerações. O pessoal do judiciário também pressiona e vai acabar ficando de fora, mantendo privilégios, como continuarão a ter os políticos e seus aseclas (comissionados/nomeados), conforme:
    “Art. 37. ……………………………………………………………………………………….
    …………………………………………………………………………………………………….
    § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria
    do regime próprio de previdência social de que trata o art. 40, de proventos
    de inatividade, de que tratam os art. 42 e art. 142 e de proventos de
    aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social, de que trata o art. 201,
    decorrentes do exercício de cargo, emprego ou função pública, com a
    remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos
    acumuláveis na forma prevista nesta Constituição, os cargos eletivos e os
    cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.”

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