O presidente Lula (PT) vetou nesta sexta-feira (20) a tese do marco temporal no projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional. O presidente vetou as partes que limitavam a 5 de outubro o reconhecimento para a demarcação de terras indígenas. A leitura do governo é que o trecho é inconstitucional, já que a tese já foi derrubada pelo STF.
Outro ponto que saiu do projeto foi a indenização para proprietários de terras que depois do processo de demarcação forem consideradas indígenas. Além da tese do marco temporal, o trecho também era muito importante para os ruralistas.
O veto, no entanto, não foi a totalidade do projeto. Outras partes, como a de que o uso de comunidades indígenas das terras não podem se impor sobre questões de defesa e soberania nacional, permaneceram no texto.
“Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sonia Guajajara e dos ministros Alexandre Padilha e Jorge Messias, de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema”, disse Lula em seu perfil do X (ex-Twitter).
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“Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”.
O projeto de lei do marco temporal foi aprovado em caráter de urgência pelo plenário do Senado em 27 de setembro. Esta sexta-feira (20) era o último dia para a sanção do projeto.
Para o veto de Lula se manter, será necessário o aval do Congresso. Vetos presidenciais são analisados no plenário conjunto, que une deputados e senadores. O governo deve enfrentar forte resistência da bancada ruralista, que já indicou que irá derrubar a decisão do presidente.
“Nós podemos considerar os vetos apresentados pelo presidente como uma grande vitória, que reafirmou a decisão do Supremo Tribunal Federal, garantindo o compromisso do governo com a agenda indígena, ambiental e internacional”, afirmou a ministra de Povos Indígenas Sonia Guajajara, pelo Instagram.
O projeto previa a alteração do regime jurídico da demarcação de terras indígenas. De acordo com o texto, os povos originários teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já descartou a tese. O entendimento do Supremo, firmado antes da aprovação do projeto no Congresso, é de que a data da promulgação da Constituição Federal (5 de outubro de 1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.
A aprovação da proposta fez parte do esforço anunciado pela bancada ruralista para apoiar uma série de projetos com o objetivo não apenas de reverter o resultado do julgamento por mudança de lei quanto para restringir os poderes do Judiciário.
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