O presidente Lula e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, assinaram a Medida Provisória das Energias Renováveis e de Redução do Impacto Tarifário (MP 1212/2024). O texto, publicado na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial da União, ajusta os prazos de benefícios concedidos aos projetos de instalação de usinas renováveis ao cronograma de construção das novas linhas de transmissão leiloadas pelo governo federal para escoamento de energia elétrica.
A medida pode reduzir entre 3,5% a 5% os reajustes anuais nas contas de luz, de acordo com estimativas do governo federal. A MP viabiliza projetos capazes de criar cerca de 400 mil empregos e de gerar até R$ 165 bilhões em investimentos privados no Brasil, principalmente na região Nordeste e no Norte de Minas Gerais. O prazo para entrada em operação comercial dos projetos com benefícios é março de 2029. Os empreendimentos de energia solar, eólica e biomassa poderão acrescentar até 34 gigawatts (GW) de potência ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
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O texto também possibilita o pagamento da Conta Covid e da Conta Escassez Hídrica, a partir da antecipação do recebimento de recursos a serem pagos em função do processo de desestatização da Eletrobras. As medidas visam combater, de forma estruturante, as distorções tarifárias criadas em anos anteriores. É estimado que a economia para os consumidores, ainda em 2024, seja da ordem de R$ 7 bilhões.
A redução na conta de luz será feita usando recursos que a Eletrobras tem que pagar, conforme a lei que autorizou a privatização da companhia, para fundos regionais e para a CDE (Conta de Desenvolvimento Energético).
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