O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou nesta quarta-feira (8) a suspensão do decreto que autorizava a retomada de atividades presenciais no comércio do Distrito Federal.
A decisão liminar assinada pelo juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, é em resposta a uma Ação Popular que tem como réu o governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB) e o Distrito Federal.
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Os autores da ação que pede a suspensão do decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira (2), argumentam que o ato que permitia o atendimento presencial em salões de beleza, barbearias, restaurantes, bares, academias e universidades e faculdades das rede pública e privada de ensino “atenta contra a saúde pública, porque restringe as medidas de isolamento e distanciamento social, sem qualquer embasamento técnico ou científico”.
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O juiz pontua que o protocolo de medidas sanitárias para evitar infecções pelo novo coronavírus que deve ser seguido pelos estabelecimentos, conforme especificado e exigido no decreto, é insuficiente frente à situação atual da pandemia.
“Ocorre que medidas de segurança e protocolos de saúde no auge da contaminação e com os leitos no limite máximo da capacidade de ocupação, são necessários, mas não suficientes para evitar o colapso do sistema de saúde. O conteúdo do decreto, em si considerado, não merece censura, mas o momento da flexibilização e a ausência de estudo técnico sobre a pertinência da reabertura neste período crítico, é que merecem reprovação”, diz trecho do documento.
Na decisão, o juiz dá o prazo de 24 horas para que um novo decreto que suspenda temporariamente os efeitos do anterior seja publicado “até que apresente estudos técnicos e científicos de profissionais da área de saúde pública, médicos, sanitaristas ou cientistas, que respaldem as medidas de flexibilização do isolamento e distanciamento social, neste momento de ápice da crise sanitária e de lotação máxima dos leitos de UTI, na rede pública e privada”. Caso isso não seja cumprido, a pena é de multa diária no valor de R$500 mil e a suspensão judicial do decreto. O governador e o DF possuem o prazo de 20 dias para contestarem a decisão.
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Veja a íntegra da decisão:
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