A divulgação de que Jair Bolsonaro tentou intervir no Supremo Tribunal Federal (STF) reverberou no ambiente jurídico. Para juristas, a atitude do presidente revelada pela revista piaui, apesar de grave, não se enquadra como crime e dificilmente deve motivar a abertura de processos de impeachment pelo Congresso.
De acordo com Antonio Rodrigo Machado, advogado e professor de direito público da IDP, a reunião demonstra que o presidente da República pensou na execução de medidas que poderiam caracterizar ofensas ao poder Judiciário, mas não houve materialização de nenhum crime.
“Politicamente é algo a ser rechaçado e as instituições precisam se manifestar, porque demonstra o risco que a democracia do nosso país está correndo. […] No entanto, do ponto de vista tanto do direito penal, quanto do direito administrativo sancionador e do ponto de vista constitucional, uma posição de pensamento antidemocrático dentro de algo na esfera privada não tem condição de gerar consequências jurídicas”, diz.
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Para Antonio Machado, os fatos precisariam ser comprovados pelas pessoas que estavam presentes na reunião. “A mera intenção de fazer algo, não significa a execução. Neste caso não existiam nem atos preparatórios, apenas a exposição do pensamento. Pensamento este que é esdrúxulo, bizarro, aterroriza a todos, totalmente antidemocrático, mas que do ponto de vista de sanção, de punição ao presidente da República, como nada se concretizou, não vejo a possibilidade de responder por estes atos”, indica.
A advogada criminalista e mestre em Direito Penal, Luiza Oliver, segue pela mesma linha de Antonio. “O que temos hoje é uma matéria jornalística que não revela fontes. Do ponto de vista probatório penal isso não tem prova suficiente para comprovar que os fatos existiriam. Mas superado isso, se eventualmente surgirem provas concretas de que esse episódio aconteceu, isso pode configurar tanto crime de responsabilidade, que são os específicos que justificam processo de impeachment, quanto tipos bastante abertos, é verdade, previstos na Lei de Segurança Nacional”.
Já para a criminalista e mestre em Direito Penal, Jacqueline Valles, ao manifestar o desejo de intervir no STF o presidente “praticou novamente crimes previstos na Lei de Segurança Nacional”, defende.
Segundo a matéria, uma das medidas tomadas para acalmar Bolsonaro, foi a nota emitida pelo ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Augusto Heleno. Apesar do tom ameaçador em que alertava as autoridades de que a atitude de apreender o celular do presidente era uma “tentativa de comprometer a harmonia entre os poderes” e poderia “ter consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”, Luiza também não entende que a atitude possa configurar crime.
“A nota por si só, apesar de ser de uma gravidade com tons de ameaça bastante concretos, não consigo ver nela condutas exatamente típicas. Teria que ver o contexto geral do que aconteceu. A nota associada a testemunhas concretas identificáveis contando o que aconteceu nessa reunião talvez mude um pouco de figura. Daí ela possa ser considerada um passo inicial, mas é difícil sair do mundo da cogitação para ir ao mundo concreto de tentativa”, aponta a advogada.
Impeachment
Outro ponto levantado por Antonio Rodrigo Machado é que mesmo um processo de impeachment pode não ser levado à cabo pelas declarações de Bolsonaro na reunião. Isso porque o trâmite da destituição se trata de um “processo jurídico-político”.
“Já aconteceu em outras ocasiões, a exemplo de outros impeachments que tivemos no Brasil em que fatos não foram averiguados do ponto de vista penal, como é o caso do ex-presidente Fernando Collor, que foi absolvido, e o caso da ex-presidente Dilma, que se tratou de uma acusação por uma interpretação da Lei Orçamentaria. São casos em que houve uma vontade por parte do Congresso para que o processo fosse instaurado e chegasse ao final com a sanção máxima”, aponta.
No entanto, diz o advogado, juridicamente falando não se vislumbra espaço para a condenação de Bolsonaro em nenhuma instância punitiva. Ainda que seja possível que o Congresso interprete de maneira diferente.”
Na visão de Jacqueline Valles, o presidente pode ser denunciado. “O chefe da PGR ou outro legitimado interessado pode solicitar a abertura do processo de impeachment dele. E isso pode resultar em cassação”, defende.
Nesta segunda-feira (3), o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, que vê erros, mas não enxerga os crimes atribuídos a Bolsonaro pelos autores dos requerimentos de impeachments. “Acho que o presidente errou ao minimizar o impacto da pandemia, a questão da perda de vidas, vamos chegar aí a cem mil vidas perdidas. Acho que ele criou um falso conflito”, declarou.
O deputado alegou que não arquiva as dezenas de pedidos de impeachment que estão sobre sua mesa para evitar a apresentação de recursos em plenário, o que poderia, segundo ele, agravar a crise e prejudicar a pauta legislativa de combate à covid-19.
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É, isso aí ficou claro. A sério mesmo, nem se deseja fechar o Supremo, mas moralizar essa instituição, impedindo alguns ministros, como Gilmar, Toffoli, Alexandre e Levanduísque (pro Luladrão). Creio q se despachássemos esses quatro, o Supremo ficaria bom.
Também seria ótimo se o Supremo só pudesse atuar como órgão colegiado, ou seja, que se acabasse com essa farra de decisões monocráticas. As decisões deveriam ser exclusivamente colegiadas e pronto.
A advogada Jaqueline Valles precisa voltar às cadeiras da faculdade para aprender “Direito” direito, senão “não vai comer flango flito”, só “pão com morta’n’dela e tubaina”!