Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) veta a participação em licitações e a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que praticarem ou incentivarem atos antidemocráticos. A medida, publicada na edição desta quarta-feira (12) do Diário Oficial da União, tem poder vinculante, ou seja, deverá ser seguida em caráter obrigatório por todos os órgãos do Executivo federal.
Segundo a AGU, a contratação dessas pessoas físicas e jurídicas deverá ser interpretada como situação incompatível com os princípios da moralidade, do interesse público e da segurança jurídica. Para o órgão, a prática ou a instigação de atos antidemocráticos por parte do contratado pode causar a rescisão do contrato administrativo. A decisão teve o apoio do presidente Lula e do ministro da AGU, Jorge Messias.
Acesse o Parecer 00001/2023/Consuniao/CGU/AGU
“Não se vislumbra alinhada ao princípio do ‘desenvolvimento sustentável’ a contratação pela qual o Erário se obriga a remunerar quem atua materialmente para gerar retrocesso institucional e a derrubada do edifício democrático do país, sobretudo tendo em vista que, no contexto da economia de mercado, a ruptura democrática, muito longe de acarretar qualquer avanço econômico, possui como real consequência o descrédito do mercado, bem como o receio e o desestímulo dos investidores de alocarem seus recursos na economia nacional”, diz trecho do parecer.
Pessoas físicas ou jurídicas que praticaram ou estimularam atos antidemocráticos, quando figurarem como licitantes ou contratadas no regime jurídico estabelecido pela Lei nº 14.133/21, estarão sujeitas à responsabilização administrativa, mediante a aplicação da penalidade de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar”, ficando, assim, impedido de licitar ou contratar com a administração pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos.
Ainda de acordo com o parecer, a administração pública tem cinco anos, contados da ciência do fato, para instaurar o devido processo administrativo para apurar a questão.
O documento prevê também que a aplicação das sanções de “declaração de inidoneidade para licitar ou contratar” ou de “impedimento de licitar e contratar com a administração pública” não possui efeito rescisório automático dos contratos em curso, impedindo apenas a prorrogação desses instrumentos.
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