Roberto Nogueira Ferreira *
Os últimos acontecimentos políticos propagaram para a sociedade o conceito de eficiência, em seu sentido mais amplo. A prática, entretanto, indica que talvez não seja bem assim. A eficiência acaba de sofrer fragorosa derrota durante a votação do projeto de lei de conversão da Medida Provisória 706, que trata de energia com foco na boa gestão, no cumprimento de metas e de outros instrumentos que se enquadram na moldura da eficiência.
Mais de quatro dezenas de empresas distribuidoras de energia viram seus contratos de concessão terminaram em 2015. O governo Federal, então, criou determinadas condições para renová-los, sob dois eixos principais: renovar os contratos de empresas que prestam bons serviços ao consumidor e que tenham boa saúde financeira. Quem não se enquadrar, devolve as concessões para o Poder Público. Simples assim.
Mas em política nada é simples assim. O Governo Federal já concedera mais uma chance alargando o prazo para que a eficiência fosse gradualmente alcançada, em prazo de cinco anos, fixando metas e outros parâmetros. As ineficientes, sete empresas da Eletrobrás estabelecidas na região norte, continuaram ineficientes e a “solução” foi editar a MP 706 com um e tão somente um artigo, aumentando o prazo de 60 dias para assinatura de novo contrato, para até 210 dias, contado da convocação para renovação da concessão. Na expectativa de que nesse prazo as ineficientes se ajustassem.
Depois de tramitar nas duas Casas, a MP 706 de um artigo transformou-se em um monstrengo que se traduz em um eloquente incentivo à ineficiência cujo custo será pago por todos os consumidores das regiões nordeste, sul, sudeste e centro-oeste. A má gestão e a incapacidade operacional de empresas instaladas na Região Norte custarão aos consumidores de todo o país, segundo os melhores especialistas, um aumento entre 6% e 8% na conta de luz.
Por que o consumidor brasileiro do Rio Grande do Sul, por exemplo, tem de pagar pela ineficiência de distribuidoras de energia instaladas na região Norte? Além desse despautério, os consumidores das regiões sul, sudeste e centro-oeste já subsidiam parte da conta de consumidores das regiões norte e nordeste, porque a cada desconto dado na fatura de energia (consumidores de baixa renda, energia incentivada de pequenas usinas hidroelétricas ou usinas eólicas, desconto dados a irrigantes, redução tarifária para clientes das pequenas distribuidoras, e outros), os consumidores das regiões norte e nordeste pagam R$1 e os consumidores das regiões sudeste, sul e centro-oeste pagam R$ 4,53.
Para completar a tragédia, essa mesma MP 706 estabelece que o anacronismo descrito no parágrafo anterior seja eliminado em 18 anos, a partir de 2018. Só resta uma alternativa para quem é do sul, sudeste e centro-oeste: recorrer ao Judiciário. O Congresso Nacional continua o mesmo de sempre, a aprovar medidas que incentivam ineficiências e distribuem seus custos para os cidadãos e as empresas pagarem.
O Brasil não merece ter concessionários ineficientes e prestação de serviços de baixa qualidade. As sete empresas que estão a transferir o custo de sua ineficiência para todos os brasileiros deveriam ser colocadas à venda. Certamente há quem as opere com eficiência. Se a versão original da MP 706, de 2015, ainda no governo Dilma, apontava na direção e no sentido corretos, o texto que saiu do Congresso – sob a forma de PLV 11, de 2016, e está na Presidência da República para sanção é uma afronta, na contramão dos discursos do governo provisório.
Certo é que a eventual transformação do PLV 11, de 2016, em lei, é um retrocesso descabido no momento em que – nas mais variadas áreas – o debate a partir do novo governo foca essencialmente a necessidade da EFICIÊNCIA prevalecer no trato econômico, político e Resta ao presidente Michel Temer vetar o prêmio que se concede à ineficiência e retornar a alteração legal ao objetivo inicial.
Será que Deus vai nos conceder essa graça?
* Consultor da presidência da Confederação Nacional do Comércio.
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