Anunciada no último domingo (17), o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) da covid-19 impactará em dezenas de Leis aprovadas durante a pandemia, que tiveram sua validade vinculada à vigência do estado de emergência.
Em vigor desde o dia 3 de fevereiro de 2020, o estado de emergência serviu como base para uma série de medidas de prevenção, controle e contenção para enfrentar a doença. Uma portaria encerrando a vigência e detalhando a transição deve ser publicada nesta quarta-feira (20). A decisão do governo não tem amparo da Organização Mundial de Saúde (OMS), que defende a continuidade das restrições impostas para conter a propagação do coronavírus.
A Lei nº 13.979/20, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento à pandemia, foi atrelada à vigência da Espin. Foi esta lei que possibilitou, entre outras medidas, a importação de produtos e insumos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a eventual restrição excepcional da entrada de viajantes no país.
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Outras duas leis atreladas a duração da emergência de saúde pública tratam da aquisição das vacinas contra a covid-19. A 14.124/21 normatiza o processo de aquisição e logística de distribuição dos imunizantes; enquanto a 14.125/21 trata dos eventos pós-vacinação e a aplicação das vacinas pela rede privada.
Em coletiva de imprensa realizada nessa segunda-feira (18), o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, afirmou que as políticas públicas de saúde serão mantidas após o fim da Espin. “É necessário que haja uma transição para que não tenhamos prejuízos na assistência à saúde. Quero frisar que nenhuma política pública de saúde será interrompida”, disse Queiroga.
A vacina Coronavac, fabricada pelo Instituto Butantan, ainda não possui registro para uso definitivo junto à Anvisa. A pasta da Saúde solicitou à agência a prorrogação do uso emergencial do imunizante por um ano, que poderá ser utilizado para o esquema primário da população entre 6 e 17 anos. A Coronavac não será mais utilizada para a imunização primária de adultos e nem como dose de reforço.
Entre algumas outras leis que foram atreladas à vigência da Espin, estão a da telemedicina; as medidas específicas de enfrentamento à violência doméstica; as medidas de proteção aos entregadores que prestam serviço a aplicativos; a criação do programa Pró-Pesquisa Covid-19; e o afastamento de gestantes não imunizadas do trabalho presencial.
Se não sofrerem revisões, estas leis perderão o efeito. A expectativa é que o ato normativo que encerra a vigência da Espin traga os ajustes necessários para estas e outras normas atualmente em vigor.
A reportagem questionou ao Ministério da Saúde se havia um levantamento de quantas leis tiveram a validade atrelada a situação de emergência, mas não obteve resposta até o final da elaboração desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Veja algumas leis que foram atreladas à vigência da Espin:
- Lei 13.989/20 – Dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus;
- Lei 14.022/20 – Dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência;
- Lei 14.128/21 – Dispõe sobre a compensação financeira para os profissionais de saúde que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho por conta da covid-19 ou, em caso de óbito, ao cônjuge e/ou dependentes;
- Lei 14.217/21 – Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e de insumos e para a contratação de serviços destinado ao enfrentamento da covid-19;
- Lei 14.297/22 – Dispõe sobre medidas de proteção asseguradas ao entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega;
- Lei 14.305/22 – Cria o Programa Prioritário Pró-Pesquisa Covid-19;
- Lei 14.311/22 – Regulamenta o afastamento do trabalho presencial de mulheres gestantes não-vacinadas contra a covid-19.