Após cortes no Bolsa Família na Região Nordeste, ficou definido em audiência de conciliação realizada na sexta-feira (15), no Supremo Tribunal Federal (STF), que a União deve apresentar nova proposta a partir das demandas apresentadas pelos oito estados autores da Ação Cível Originária (ACO) 3359 . A proposta trata das ressalvas quanto às possibilidades de desligamento do programa de beneficiários dos estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
O ministro Marco Aurélio (aposentado), relator da matéria, deferiu liminar para que o governo federal suspendesse os cortes no Bolsa Família, em março de 2020, enquanto perdurasse o estado de calamidade pública decorrente da covid-19. O Plenário referendou a medida, por unanimidade, em agosto do ano passado
O corte de mais de 158 mil bolsas, 61% delas na Região Nordeste foi denunciando pelos governadores em seguida. O ministro Marco Aurélio determinou, diante da informação de que a União estaria descumprindo a decisão, a reintegração das famílias excluídas do programa durante a pandemia.
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De acordo com a proposta dos estados, os cancelamentos decorrentes de ações informatizadas devem permanecer suspensos até o julgamento final da ação, para que o STF julgue os critérios utilizados pela União para a concessão e os cortes do benefício.
A União se comprometeu a analisar a sugestão e a se manifestar no prazo de cinco dias úteis.
União
A advogada Andrea Dantas, da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU), afirmou que, em decorrência da liminar, o Ministério da Cidadania permanece obrigado a pagar o benefício a cerca de 100 mil famílias, independentemente de terem perdido os critérios de elegibilidade ou da ausência de cadastros.
Entretanto, desse total, a União alega que não pode cumprir a liminar em relação a 22 mil famílias por motivos operacionais.
A advogada argumentou, ainda, que, por questão de isonomia federativa, não é possível garantir que os benefícios cortados sejam realocados no mesmo estado.
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