Conforme antecipou o Congresso em Foco na semana passada, o relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB), instituiu em seu parecer, lido nesta quinta-feira (13), regras de transição mais generosas para os servidores públicos do que as propostas pelo governo Boslonaro ao enviar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) ao Congresso, em fevereiro. Veja o relatório na íntegra.
A regra, a princípio, valeria apenas para servidores da União, já que estados e municípios foram excluídos do parecer de Moreira por falta de acordo político com os governadores, que não estariam angariando votos de deputados para a PEC.
O período de transição foi mantido em 12 anos (ou seja, os requisitos para a aposentadoria subirão gradativamente, até 2033, dos patamares atuais até os estabelecidos na reforma). Moreira, no entanto, criou uma regra que permitirá que homens aposentem-se a desde os 60 anos e mulheres a partir dos 57.
Pela proposta da equipe econômica, os funcionários públicos só teriam direito à aposentadoria ao alcançarem 65 anos (homens) ou 62 (mulheres), mesmo que estivessem a poucos dias de alcançar o direito ao benefício pelas regras atuais.
Conforme as regras propostas por Moreira, bastará ao servidor pagar um “pedágio” de 100% do tempo que ainda falta para se aposentar. Por exemplo: se um funcionário público tem 58 anos e faltam seis meses para se aposentar, será preciso contribuir por mais seis, ou seja, um ano.
O acréscimo de tempo é muito menor, nesse caso, do que o proposto pelo governo. O servidor usado neste exemplo, se fosse homem, teria de trabalhar mais sete anos, até os 65.
Em seu relatório, Moreira afirmou ter feito a mudança “após ter a percepção de que, a poucos dias da aposentadoria, alguns trabalhadores da iniciativa privada estariam sendo forçados a contribuir por mais 8 anos e, no setor público, até mesmo por um período de mais de 10 anos”. Desta forma, o tucano considera ter corrigido uma distorção.
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