Psol, PT, PSB, PCdoB e PDT são alguns dos partidos que preparam o superpedido de impeachment do presidente Jair Bolsonaro, que será entregue nesta quarta-feira (30), às 16h. O documento reúne cerca de 120 pedidos e cita ao menos 21 condutas criminosas cometidas pelo governo desde o início do mandato.
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De acordo com o líder da Oposição na Câmara, Alessandro Molon (PSB-RJ), este será o maior pedido de impeachment protocolado. “É o mais amplo, tanto pela enumeração de crimes praticados pelo presidente da República – dos mais antigos aos mais recentes – quanto pelo hall de signatários, das mais diversas posições políticas”, disse ao Congresso em Foco.
O documento também tem apoio dos ex-aliados do presidente, como os deputados Alexandre Frota (PSDB-SP), Joice Hasselmann (PSL-SP) e Kim Kataguiri (DEM-SP).
Apesar de ser o maior pedido e ter ganhado fôlego com as últimas denúncias contra o governo escancaradas pela CPI, ele ainda precisará ser pautado e aceito pelo o presidente da Câmara e aliado de Bolsonaro, Arthur Lira (PP-AL). A Oposição especula que os protestos nas ruas e os novos indícios de irregularidades na compra das vacinas coloque o impeachment em pauta.
As condutas criminosas do presidente vão desde ameaças ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, até apoio e a participação em manifestação antidemocrática.
PublicidadeVeja todos:
- Crime contra a existência política da União. Ato: fomento ao conflito com outras nações;
- Hostilidade contra nação estrangeira. Ato: declarações xenofóbicas a médicos de Cuba;
- Crime contra o livre exercício dos Poderes. Ato: ameaças ao Congresso e STF, e interferência na PF;
- Tentar dissolver ou impedir o funcionamento do Congresso. Ato: declarações do presidente e participação em manifestações antidemocráticas;
- Ameaça contra algum representante da nação para coagi-lo. Ato: disse de que teria que “sair na porrada” com senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), membro da CPI da Covid;
- Opor-se ao livre exercício do Poder Judiciário. Ato: interferência na PF;
- Ameaça para constranger juiz. Ato: ataques ao Supremo;
- Crime contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
- Usar autoridades sob sua subordinação imediata para praticar abuso do poder. Ato: trocas nas Forças Armadas e interferência na PF;
- Subverter ou tentar subverter a ordem política e social. Ato: ameaça a instituições;
- Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina. Ato: ir a manifestação a favor da intervenção militar;
- Provocar animosidade nas classes armadas. Ato: aliados incitaram motim no caso do policial morto por outros policiais em Salvador;
- Violar direitos sociais assegurados na Constituição. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
- Crime contra a segurança interna do país. Ato: omissões e erros no combate à pandemia;
- Decretar o estado de sítio não havendo comoção interna grave. Ato: comparou as medidas de governadores com um estado de sítio;
- Permitir a infração de lei federal de ordem pública. Ato: promover revolta contra o isolamento social na pandemia;
- Crime contra a probidade na administração. Ato: gestão da pandemia e ataques ao processo eleitoral;
- Expedir ordens de forma contrária à Constituição. Ato: trocas nas Forças Armadas;
- Proceder de modo incompatível com o decoro do cargo. Ato: mentiras para obter vantagem política;
- Crime de apologia à tortura;
- Negligenciar a conservação do patrimônio nacional. Ato: gestão financeira na pandemia e atrasos no atendimento das demandas dos estados e municípios na crise de saúde;
- Crime contra o cumprimento das decisões judiciais. Ato: não criar um plano de proteção a indígenas na pandemia.
O documento também trará a lista dos artigos, citados pela Oposição, em que são enquadrados os crimes de Bolsonaro.
- Crimes contra a existência da União (art. 5º, incisos 3, 7 e 11 da Lei nº 1.079/1950);
- Crimes contra o livre exercício dos poderes legislativo e judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados (art. 6º, incisos 1, 2, 5, 6 e 7 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
- Crimes contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais (art. 7º, incisos 5, 6, 7, 8 e 9, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
- Crimes contra a segurança interna (art. 8º, incisos 7 e 8 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
- Crimes contra a probidade na administração (art. 9º, incisos 3, 4, 5, 6 e 7, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
- Crimes contra a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos (art. 11, inciso 5, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950);
- Crimes contra o cumprimento de decisões judiciárias, (art. 12, incisos 1 e 2 da Lei nº 1.079/1950).
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