O Senado aprovou nesta quarta-feira (5) duas propostas que restringem o acesso à posse e ao porte de armas entre pessoas usuárias de drogas. Os projetos, relatados pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), foram aprovados por unanimidade pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo e, por isso, não devem passar pelo plenário da Casa. Podem ser enviados imediatamente para a Câmara.
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Uma das propostas exige exame toxicológico para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo (PL 3.113/2019). O projeto, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), muda o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente resultado negativo em exame toxicológico de larga janela de detecção.
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O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para detectar o uso de substâncias proibidas, como cocaína, crack e anfetaminas. De acordo com o projeto, a avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e revalidada com periodicidade não inferior a três anos. Conforme o projeto, os exames precisam ser feitos no intervalo máximo de três anos.
Pela proposta, a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização, para flagrar eventuais usuários de drogas. Otto Alencar argumentou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.
Cassação da licença
O outro projeto aprovado, de autoria do senador Marcos do Val (Podemos-ES), prevê que quem tiver porte de arma de fogo e for flagrado sob efeito de bebida alcoólica ou substância psicoativa que cause dependência terá a autorização cassada pelo prazo de dez anos e a arma apreendida.
O Estatuto do Desarmamento já prevê a perda automática da autorização de porte de arma de fogo quando seu portador é detido ou abordado em estado de embriaguez ou sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas.
O texto de Marcos do Val aprimora e harmoniza a redação do estatuto com o Código de Trânsito e insere a previsão de apreensão temporária da arma.
Na avaliação do relator, a redação atualizada é mais eficaz, já que, segundo o projeto, apenas a “simples ingestão de bebida alcoólica ou o uso de substância psicoativa” vai suspender o porte, não havendo, portanto, necessidade de a pessoa autorizada estar em “estado de embriaguez” ou “sob efeito de substâncias químicas ou alucinógenas”.
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* Com informações da Agência Senado
Drogado nao pode portar arma. Esta certo.
Ajuda, mas não é suficiente.