O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), incluiu como primeiro item da pauta do plenário desta quarta-feira (30) um projeto que deflagra uma bomba fiscal tanto para o governo federal quanto para os estaduais. Pressionado pelo ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, com quem assumiu compromisso ainda em maio, Pacheco pretende votar uma proposta de emenda à Constituição (PEC 63/2013) que restabelece o adicional por tempo de serviço, uma promoção automática concedida a cada cinco anos, para juízes e procuradores, com aumento salarial de 5%.
A medida valerá tanto para magistrados e membros do Ministério Público estaduais e federal. Além disso, há várias emendas ao texto querendo estender o benefício para outras categorias, como defensores e advogados públicos, delegados de polícia, procuradores da Fazenda, auditores fiscais e até para os servidores públicos em geral. A discussão da proposta se dá na semana em que o senador Marcelo Castro (MDB-PI) apresentou a PEC da Transição, que pretende viabilizar o pagamento do Auxílio Brasil (Bolsa Família) de R$ 600 para famílias pobres.
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O benefício é conhecido também como quinquênio e havia sido extinto para a magistratura e o Ministério Público em 2006, com a regulamentação do subsídio para os magistrados, que dependia de lei específica desde 1998, extinguindo os chamados penduricalhos. Representantes do governo de transição, como o senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda tentam convencer o presidente do Senado a adiar a votação, mas Pacheco resiste à ideia, alegando que tem compromisso assumido com a magistratura e que a volta do benefício corrige, segundo ele, distorções salariais.
Em discurso no plenário nessa terça-feira, ao rebater críticas do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Pacheco afirmou que a promulgação da emenda constitucional ficará condicionada à aprovação do projeto que barra os supersalários no funcionalismo público. A proposta, que lista quais tipos de pagamentos podem ficar de fora do teto do funcionalismo público, chegou ao Senado e, desde então, repousa nas gavetas da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)..
“Não haverá uma coisa sem a outra, de modo que isso significaria a reestruturação da carreira para evitar uma distorção que existe hoje de magistrados, ao final de carreira, percebendo remunerações menores do que os que iniciam as suas carreiras e evitando que verbas indenizatórias sejam criadas para além do que é o razoável”, disse Pacheco.
Pela Constituição, nenhum servidor pode receber mais que um ministro do Supremo, cujo salário hoje é de R$ 39,3 mil. Em setembro, a corte enviou ao Congresso projeto aumentando os salários dos ministros para R$ 46,3 mil, um reajuste de 18% dividido em quatro parcelas até julho de 2024.
Em notas técnicas, consultores legislativos do Senado consideram equivocada a volta do quinquênio. Luiz Alberto dos Santos e Gilberto Guerzoni Filho alertam que a PEC não prevê impacto orçamentário nem a fonte de recursos, contrariando exigência constitucional.
Projeção feita por Luiz Alberto indica que o impacto financeiro sobre a volta do benefício para magistrados e membros do MP, incluindo-se ativos, inativos e pensionistas, superaria os R$ 7,5 bilhões por ano (veja a nota técnica).
O consultor diz que a projeção é conservadora, dada a dificuldade de ter acesso às remunerações do Judiciário e do Ministério Público. Segundo ele, se o benefício for estendido a todos os servidores, o impacto passaria dos R$ 40 bilhões.
“A PEC recria uma vantagem que nunca foi indenizatória como indenizatória, de valorização por tempo de serviço. Isso não é indenização, é salário. É extrateto, acima do teto, não sujeita ao teto. A PEC juntou um monte de problemas, sem qualquer preocupação em relação ao custo que vai ter”, afirmou Luiz Alberto ao Congresso em Foco.
Em sua nota técnica, o consultor ressalta que, além da falta de espaço fiscal para os gastos, a medida representa um “privilégio” para magistrados e membros do Ministério Público.
“Essa recriação, nos termos e forma propostos, poderá ter consequências indesejáveis, inclusive no sentido de inviabilizar reajustes e provimentos de cargos
públicos, comprometendo a racionalidade administrativa e a própria prestação de serviços à população, e produzindo uma ‘bola de neve’ com consequências
imprevisíveis”, observa.
“O fato de magistrados e membros do Ministério Público, que já percebem subsídios que são fixados a partir do teto remuneratório, não contarem com parcela que reflita o tempo de serviço na carreira, não é exclusividade desses agentes, e uma solução para tal problema envolve temas como a repercussão que a medida teria sobre carreiras do Poder Executivo ou do Poder Legislativo nos três níveis federativos, fomentando pleitos por isonomia”, ressalta.
Na semana passada, o Conselho de Justiça Federal (CJF) aprovou, em sessão administrativa, o reconhecimento ao direito ao quinquênio para os juízes federais que recebiam esse adicional quando foi criado o subsídio, em 2006. “Essa decisão administrativa, que se dá à revelia da legislação não tem cabimento. Mas veio como se fosse para preparar o terreno: se vocês não votarem, a gente dá um jeito por aqui”, avalia.
O texto em votação na Câmara permite o acréscimo aos vencimentos mensais de subsídio de 5% a cada cinco anos, sendo que podem ser atingidos até sete aumentos ao longo da carreira. A PEC também permite que magistrados e membros do Ministério Público contem a sua atuação jurídica anterior, como na advocacia privada, por exemplo, no tempo de exercício da atividade para reivindicar o benefício.
“Isso pode representar até 35% sobre o subsídio atual. Essa vantagem, quando extinta, foi absorvida pelo próprio subsídio. Isso seria recriar um benefício que já havia sido incorporado”, diz Luiz Alberto.
O consultor Gilberto Guerzoni Filho avalia que a PEC 63/2013 poderá ter sua constitucionalidade contestada na Justiça. “Pode-se argumentar que é totalmente inconveniente a instituição de vantagens pecuniárias diretamente no texto constitucional, não apenas por ser matéria tipicamente de lei, como pelo fato de que a sua constitucionalização dificulta a alteração dos critérios de sua concessão”, avalia o servidor em nota técnica.
“Ademais, parece-nos que a PEC nº 63, de 2013, e suas emendas podem ter a sua constitucionalidade contestada do ponto de vista material, por atentar contra os princípios da igualdade e da autonomia dos entes federados, e, do ponto de vista formal, por não atenderem ao disposto no art. 113 do ADCT”, observa.
Segundo ele, em que pese a relevância de se pagar remuneração adequada para manter quadros importantes para a administração pública, é preciso recordar que o adicional por tempo de serviço é considerado uma vantagem pecuniária que não contribui para o aperfeiçoamento do serviço público e que poderá gerar desequilíbrio nas finanças públicas.
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