O Senado aprovou na terça-feira (14), por 49 votos a favor e 24 contra, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 9/2021 que tira a inelegibilidade de gestores públicos que tiveram contas rejeitadas foram punidos apenas com multas. O texto, que já havia passado pela Câmara e agora segue para sanção presidencial, representa uma flexibilidade da Lei da Ficha Limpa.
Atualmente, pelas regras desta lei, os candidatos que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa” são considerados inelegíveis. O projeto aprovado no Senado não altera este trecho, as incorpora a ele que a inelegibilidade prevista “não se aplica aos responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.
O relator da matéria foi o senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ao defender o projeto, ele alega que a proposta exclui possíveis subjetivismos e consolida o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.
“O PLP visa a impedir que meros erros formais, de pequeno potencial ofensivo, dos quais não resultem danos ao Erário tampouco enriquecimento ilícito dos responsáveis, sancionados apenas com multa, acabem por gerar posteriormente – quando submetidos ao crivo da Justiça Eleitoral – a inelegibilidade do responsável”, disse.
Ele também afirmou ser importante separar quem desvia recursos públicos e quem comete o que chamou de erros sanáveis, sem dolo: “Teve as contas reprovadas, foi-lhe imputado débito, está inelegível; não lhe foi imputado débito, apenas recebeu uma multa, está elegível, de maneira prática, simples e objetiva. É só isso”.
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