O Plenário do Senado aprovou nessa quarta-feira (13) a aplicação de multa para o empregador que não pagar o mesmo salário para homens e mulheres que exercem a mesma função. A proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue para a Câmara. Caso seja aprovada pelos deputados, será enviada ao Planalto para sanção presidencial.
De acordo com o projeto (PLS 88/2015), do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), a empresa que descumprir a regra será multada em valor correspondente ao dobro da diferença salarial constatada, multiplicada pelo número de meses em que perdurou a distorção. Cada caso, porém, precisará ser apurado em ação na Justiça. O valor arrecadado com a multa será revertido à vítima da discriminação.
Embora esteja prevista na CLT, a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função ainda está distante de ser realidade no Brasil. Essa diferença chega a 23% em micro e pequenas empresas e a 44,5% em médias e grandes empresas, segundo dados do Anuário das Mulheres Empreendedoras e Trabalhadoras e em Micro e Pequenas Empresas de 2014 citados por Fernando Bezerra.
“A diferença salarial entre homem e mulher fere o princípio da isonomia consagrado em nossa Constituição e legislação vigente. Contudo, e apesar das inúmeras políticas de igualdade de gênero promovidas pelas mais diversas organizações, sejam públicas ou privadas, ainda se registram casos de discriminação contra a mulher no que se refere a remuneração”, alega o autor do projeto.
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Pela proposta, também será aplicada multa ao empregador que considerar a idade, o sexo, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional. A aprovação do projeto faz parte de acordo de líderes para votar proposições apontadas como prioritárias pela bancada feminina.
(Com informações da Agência Senado)
Mas do que justo ! Se tem a mesma aptidão profissional em todos os sentidos cumprindo as metas da empresa por que pagar menos ? Se for por causa da gravidez ficando 1 ano sem produção e não dando retorno a empresa somente custo, não admita mulher e ponto final.
A mesma função não significa a mesma aptidão profissional. No caso de não poder pagar salário menor, por isso, o empregador optara por empregar apenas homens cuja obrigação não exista em pagar salários iguais.
Direitos iguais, né?
E empresas / cargos, onde as mulheres ganham mais que os homens (devem existir…), também vale a equidade, ou aí deixa pra lá?