Aprovado pelo Senado nesta quarta-feira (22), o projeto de lei que cria cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos federais segue para a Câmara. Pelo texto, 30% de todas as vagas oferecidas, inclusive em contratos por tempo determinado, devem ser reservadas.
O projeto foi aprovado em votação simbólica depois de tentativas da oposição de alterar a proposta. Agora, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
Inicialmente, o projeto seguiria direto para a Câmara dos Deputados depois da aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou recurso para que o texto fosse enviado para o plenário do Senado. Com isso, o projeto foi colocado na pauta desta quarta-feira (22).
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No entanto, no início da sessão plenária, o presidente em exercício do Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), tentou adiar o tema a pedido do presidente Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não compareceu ao plenário. No entanto, a bancada do PT – incluindo o autor da matéria, Paulo Paim (PT-RS), e o relator, Humberto Costa (PT-PE) – pressionou os senadores para votar o texto ainda hoje.
A questão para os petistas é que as regras atuais de cotas em concursos públicos, que hoje é de 20% das vagas, acaba no início de junho. Com isso, os parlamentares querem aprovar o texto no Senado e na Câmara o mais rápido possível e ter as novas regras valendo para o Concurso Nacional Unificado, ainda sem data definida.
Integrantes da oposição argumentaram que cotas raciais não são necessárias no Brasil. Flávio Bolsonaro e o líder da Oposição, Rogério Marinho (PL-RN), defendem que se cotas forem necessárias devem ser somente para pessoas pobres, sem recorte racial.
A reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos devem ser revistas a cada dez anos, segundo o projeto. A revisão do programa ficará a cargo do Poder Executivo.
O Projeto de Lei 1958, de 2021, também estipula que haverá uma “procedimento de confirmação da autodeclaração” para a aplicação das cotas. As regras para esse procedimento serão definidas pela sociedade civil e representantes dos governos federais, estaduais e municipais, com revisão do sistema a cada dois anos.
Para os supostos casos de fraude na autodeclaração, um procedimento administrativo poderá ser aberto. Se a má-fé for constatada no procedimento, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua admissão no cargo público anulada. O caso também deverá ser encaminhado para o Ministério Público e para a Advocacia-Geral da União para investigação.
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