A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o projeto de lei que cria cotas para pessoas negras, indígenas e quilombolas nos concursos públicos federais. Pelo texto, 30% de todas as vagas oferecidas devem ser reservadas. A regra vale também para processos seletivos para contratação por tempo determinado.
A reserva de cotas foi aprovada na CCJ com 16 votos a favor e 10 contra (leia como cada senador votou). Senadores de oposição foram contra a medida. O projeto de lei é terminativo na CCJ, ou seja, agora segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que senadores apresentem recurso para o tema ser analisado no plenário do Senado.
A reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos devem ser revistas a cada dez anos, segundo o projeto. A revisão do programa ficará a cargo do Poder Executivo.
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Apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o texto teve relatoria de Humberto Costa (PT-PE). O texto foi alterado na Comissão de Direitos Humanos e teve novas mudanças na CCJ. O texto estipula que as cotas nos concursos devem ser aplicadas em todos os processos com duas vagas ou mais.
“As melhores políticas, para serem produzidas, exigem a participação democrática, não havendo democracia verdadeira quando a cor de quem produz e executa as políticas públicas é tão consistentemente diversa daquela que se vê entre os cidadãos e cidadãs a quem o poder público se dirige por meio dos serviços que presta”, diz o relatório de Humberto Costa.
O projeto também estipula que haverá uma “procedimento de confirmação da autodeclaração” para a aplicação das cotas. As regras para esse procedimento serão definidas pela sociedade civil e representantes dos governos federais, estaduais e municipais, com revisão do sistema a cada dois anos.
Para os supostos casos de fraude na autodeclaração, um procedimento administrativo poderá ser aberto. Se a má-fé for constatada no procedimento, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua admissão no cargo público anulada. O caso também deverá ser encaminhado para o Ministério Público e para a Advocacia-Geral da União para investigação.
O texto teve críticas de integrantes da oposição no Senado, como Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Rogério Marinho (PL-RN) que defenderam cotas somente para pobres, ignorando as diferenças raciais brasileiras. O senador Weverton (PDT-MA) rebateu o argumento com números sobre o serviço público, com menos de 15% dos servidores sendo negros, segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada).
O senador Plínio Valério (PSD-AM) questionou o fato de, assim como o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o texto considerar uma pessoa negra toda aquela que se autodeclarar preta ou parda. Para ele, um artigo de uma lei “extingue uma raça inteira”.
Já outros senadores, como Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) defenderam que somente a meritocracia deveria determinar o resultado dos concursos públicos. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) rebateu o argumento com o fato de que as cotas são utilizadas somente para quem for aprovado no concurso, quem tiver a “qualificação necessária”.
Humberto Costa defendeu que as cotas para os concursos públicos é uma forma concreta de “enfrentar o racismo no nosso país”. E ressaltou que as cotas não são permanentes, terão reavaliação a cada dez ano.
“Se, daqui a dez anos, a gente chegar à conclusão de que 56% do funcionalismo público, ou que não seja 56%, seja 50%, seja 45%, se a gente chegar à conclusão de que o Brasil está em condição de dizer ‘negro, branco, pardo e indígena têm a mesma oportunidade’, então a cota será desnecessária”, disse Humberto Costa.
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