O deputado Fábio Trad (PSD-MS), relator da proposta de emenda à Constituição (PEC) que regulamenta a prisão após condenação em segunda instância, disse ao Congresso em Foco quais são as alterações já definidas em seu relatório em relação ao texto original.
Uma das modificações é a inclusão de crimes eleitorais entre aqueles cuja pena poderá ser aplicada após condenação por órgão colegiado. Dessa forma, quem for condenado por um tribunal regional eleitoral, por exemplo, já terá de cumprir o que foi estabelecido na sentença. “Vamos incluir os crimes eleitorais, os fatos de natureza eleitoral, não apenas crimes”, disse o deputado.
Entre outras mudanças incluídas pelo relator, está a extensão dos efeitos da proposta para todas as áreas do direito, seja tributário, militar e eleitoral.
“Sobre as mudanças definidas, vamos estendê-las a todas as áreas do direito e vamos modificar o mínimo possível do sistema recursal para não traumatizar a ordem jurídica, mas antecipando evidentemente o trânsito em julgado com o exaurimento da segunda instância”, afirmou.
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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a matéria será colocada em votação na comissão especial assim que forem retomados os trabalhos presenciais. A previsão inicial é de que isso aconteça em agosto.
O presidente da comissão especial que analisa a PEC, deputado Marcelo Ramos (PL-AM), tenta fechar com Maia a definição da data da leitura e votação do parecer. A ideia é que a leitura do parecer de Trad possa ser feita de forma remota e que somente a votação seja presencial.
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De acordo com Trad, só ações penais que tenham começado após a promulgação do texto é que serão afetadas pelas mudanças. Desta forma, casos já iniciados, como o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), permanecem do jeito que estão.
“A ideia é que produzam efeitos com as ações penais e não penais instauradas após a promulgação mesmo em relação a fatos praticados antes”, declarou Trad.
No entanto, os efeitos podem afetar atos praticados antes da vigência do texto, desde que não haja ações penais instauradas. Dessa forma, pode ser afetado o senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), suspeito de lavagem de dinheiro ao acumular salários de funcionários.
Se, após promulgada a PEC, o senador for denunciado e o juiz aceitar a denúncia, os efeitos dela passam a valer e ele pode ser preso mesmo que haja possibilidade de recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Preso em segunda instância ainda poderá recorrer da sentença
O relatório de Trad trará a possibilidade de que o condenado por um tribunal regional possa recorrer da sentença mesmo que esteja preso.
“Pode acontecer que ele em segunda instância seja condenado a cumprir uma pena em regime fechado, pode se apresentar e continuar recorrendo evidentemente para o STJ e STF”, disse.
“Há a possibilidade de um ministro entendendo que a decisão proferida pelo tribunal local é teratológica, que afronte a disposição da lei, suspenda a execução e o coloque em liberdade, sim, é possível”, completou.
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No Brasil.. o STF só vota o que for a FAVOR da bandidagem. É um absurdo que tenhamos QUATRO instâncias da justiça ANTES que o meliante seja enjaulado. Vejamos o caso do nove dedos.. é condenado triplamente… é corrupto, ladrão, chefe de quadrilha.. e está em CASA!!!
Prisão em 2ª instância já!