O projeto de lei complementar que altera as regras de inelegibilidade e flexibiliza a Lei da Ficha Limpa (PLP 192/2023) deve sair da pauta do plenário do Senado, nesta quarta-feira (9). Interlocutores do relator da matéria, Weverton Rocha (PDT-MA), afirmaram ao Congresso em Foco que o recente retorno dos parlamentares à Casa, após as eleições municipais, é a razão por trás da decisão. Segundo fontes, ainda que o texto tenha algum consenso entre os senadores, o adiamento da votação para depois do segundo turno daria mais tempo para o debate.
Dentre as mudanças da lei, a matéria, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara cassado Eduardo Cunha, unifica em oito anos o prazo de impedimento para a disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato.
Atualmente, há situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade tornando o período de vedação de candidatura único: oito anos contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato; data da eleição na qual ocorreu prática abusiva; data da condenação por órgão colegiado; ou data da renúncia ao cargo eletivo.
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Outra alteração envolve a descompatibilização de agentes públicos para concorrer às eleições. Pela proposta, seria fixado em seis meses antes do dia do pleito a data para que membros do Ministério Público e policiais militares deixem suas funções caso queiram concorrer.
Diversas entidades criticam a matéria, como o Instituto Não Aceito Corrupção (INAC) que pontua, em nota divulgada na terça (8), que o PLP foi pautado após as eleições na busca de “evitar desgaste nas urnas”.
“Lembremos que este projeto já teve sua constitucionalidade afirmada e reafirmada pelo STF e lembremos que suavizar significativamente a pena significa esvaziar o sentido da lei, garantindo impunidade. A Lei da Ficha Limpa é uma das poucas leis de iniciativa popular em vigor que visa barrar candidaturas indesejáveis à luz da prevalência do interesse público, que teve assinaturas colhidas ao longo de 14 anos. Pisa-se escandalosamente na vontade do povo. E o pior, esta mudança que se pretende impor não foi debatida democraticamente nem na Câmara nem no Senado. O trâmite em ambas as casas deste projeto se deu mediante urgência de votação, eliminando-se a imprescindível discussão com a sociedade em audiências públicas, nas Comissões”, diz o comunicado.
A votação do texto, que é um dos componentes da minirreforma eleitoral, foi adiada no dia 3 de setembro, a pedido do próprio relator, que argumentou que o debate estava acalorado e propôs na ocasião que o tema retornasse à análise dos senadores depois do pleito municipal.
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