O presidente da CPMI dos atos antidemocráticos, Arthur Maia (União-BA), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a resposta do colegiado ao pedido de informações feito pelo ministro Luís Roberto Barroso sobre a possibilidade de transferência ou não dos sigilos fiscal, telefônico, bancário e telemático do ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, à comissão. Maia reforçou a necessidade de obtenção dos dados.
Para quem tem pressa:
-O presidente da CPMI dos atos antidemocráticos, Arthur Maia, enviou ao STF a resposta do colegiado sobre a transferência dos sigilos fiscal, telefônico, bancário e telemático do ex-diretor da PRF, Silvinei Vasques, para a comissão.
-Silvinei Vasques solicitou um mandado de segurança para manter seus dados em sigilo, alegando que o assunto não se enquadra no escopo da CPMI e que o requerimento foi apresentado sem o consentimento do Congresso Nacional.
-A defesa de Arthur Maia argumentou que a apuração dos fatos que precederam os atos antidemocráticos é necessária para o objetivo da CPMI e citou o plano de trabalho aprovado que inclui a investigação dos eventos preparatórios para os atos de 8 de janeiro.
-A CPMI ressaltou que o requerimento de transferência de sigilos foi aprovado na comissão e que não se deve exigir o mesmo nível de fundamentação das CPIs como das decisões judiciais, alertando também sobre o perigo de dano caso a transferência dos dados de Vasques demore, sugerindo a possibilidade de ocultação de provas relevantes.
A transferência dos sigilos se deu mediante um requerimento do deputado Rogério Correia (PT-MG). Vasques foi o primeiro alvo de investigações da CPMI, que busca descobrir se houve esforço de sua parte tanto em tentar impedir o acesso de eleitores das regiões Norte e Nordeste às urnas durante o segundo turno quanto em postergar as operações de desocupação das rodovias obstruídas por bolsonaristas inconformados com o resultado do pleito.
Vasques apresentou um pedido de mandado de segurança para que seus dados fossem mantidos sob sigilo, argumentando que o assunto estaria fora do escopo da CPMI. Além disso, afirmou que o requerimento de transferência de sigilo não estava devidamente fundamentado, e que foi apresentado à revelia da vontade do Congresso Nacional.
A defesa de Arthur Maia, feita por meio da advocacia do Senado, já alega que o entendimento dos fatos que sucederam a eleição são sim necessários para o objetivo da CPMI. “Não se pode investigar os atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 sem apurar, também, seus antecedentes e consectários, com o intuito de melhor compreender sua dinâmica, de responsabilizar efetivamente quem deve ser responsabilizado e, ao final, de fortalecer a democracia brasileira. É esse o posicionamento da Comissão Parlamentar”.
Além disso, o plano de trabalho aprovado para a atuação da CPMI prevê expressamente a apuração dos fatos preparatórios que resultaram nos atos de 8 de janeiro, incluindo a operação da PRF no dia do pleito, bloqueios rodoviários que se iniciaram na madrugada seguinte e o estabelecimento de acampamentos em frente aos principais quartéis das forças armadas, onde manifestantes cobravam um golpe militar para revogar o resultado das eleições.
A CPMI também reforça o fato de o requerimento de transferência de sigilos ter sido apreciado e aprovado na comissão, e que “nos termos da jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal, não se pode exigir das CPIs o mesmo parâmetro de fundamentação exigido das decisões judiciais”. A defesa de Maia ainda considera que há o perigo de dano com a demora na transferência dos dados de Silvinei à comissão, uma vez que “o impetrante pode fazer uso do lapso temporal entre eventual concessão da liminar e sua reforma em decisão final de mérito para ocultar as provas que se busca alcançar com a transferência de sigilo”.
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