O Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC das Drogas em primeiro turno em uma votação folgada. O placar foi de 53 votos a favor e 9 contra no primeiro turno e 52 a 9 no segundo turno. Por ser uma Proposta de Emenda à Constituição, o texto precisava de 49 votos para ser aprovado. Agora, o texto segue para a Câmara.
A votação começou nesta terça-feira (16) com um quórum baixo para uma PEC, de 61 senadores. O número de presentes subiu pouco do início da discussão até a votação, para 65 senadores. Ainda assim, a votação foi expressiva.
Apesar de ter maioria, a PEC não é consenso entre os senadores. Governistas criticam a iniciativa e dizem que o texto cria condições para criminalizar os pobres e para aumentar a crise do sistema penitenciário brasileiro, ao manter o que pode ser considerado como falhas na lei. Ainda que senadores aliados ao governo tenham exposto essa opinião, parte da base de Lula votou a favor da PEC, assim, o governo liberou a bancada.
A Proposta de Emenda à Constituição das Drogas é uma reação do Senado ao julgamento do Supremo sobre o porte de maconha. Apresentada com o apoio do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto já começou a tramitar com muitos apoios na Casa Alta. A PEC busca criminalizar o porte e a posse de todas as drogas.
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O texto da PEC basicamente coloca na Constituição um trecho da Lei de Drogas de 2006, estabelecendo que usuários ainda estariam cometendo um crime ao comprar e utilizar drogas, mas não seriam presos e teriam penas alternativas.
Apesar disso, as características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante continuariam as mesmas, como local da ocorrência, ficha criminal e quantidade, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes. Uma emenda do líder da oposição, senador Rogério Marinho (PL-RN), aprovada durante a análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em março indica que a diferenciação seria “por todas as circunstâncias fáticas” de cada caso.
PublicidadeAs características levadas em conta para a definição de quem é usuário ou traficante incluem o local da ocorrência, a ficha criminal e a quantidade encontrada com a pessoa, todas sem parâmetros definidos, a depender da decisão de agentes policiais e juízes.
O fato de a lei não definir parâmetros como quantidade leva a uma aplicação distorcida da lei, segundo é argumentado em um julgamento no STF. O caso em análise na Suprema Corte é a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Um dos argumentos é que pessoas pobres negras (pretas e pardas) são mais frequentemente detidas como traficantes.
Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) aponta nesta direção: 57% dos brasileiros são negros, mas o mesmo grupo representa 68% dos réus por tráfico. Além disso, 86% são homens, 72% têm até 30 anos e 67% não terminou a educação básica. Ou seja, são homens negros, jovens e de baixa escolaridade.
Para parte dos senadores, se as decisões do sistema judiciário estão levando em consideração se uma pessoa é negra ou não, esse é um problema a ser enfrentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como já disse o relator da matéria, Efraim Filho (União Brasil-PB). Os parlamentares defendem ainda que o STF definir a descriminalização do porte de maconha seria uma invasão das prerrogativas do Congresso de definir a lei.
O julgamento no STF sobre a descriminalização do porte da maconha está suspenso desde 6 de março. O placar é de 5 a 3 pela descriminalização. A suspensão do julgamento veio com um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. O ministro tem 90 dias para retornar o caso para a pauta do Supremo.
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