O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), apresentou nesta quinta-feira (14) uma proposta que inclui no texto constitucional a proibição expressa do porte e posse de drogas, independentemente da quantidade. A proposta, elaborada em resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), acrescenta a proibição no Art. 5º da Constituição, no qual se encontram as garantias legais de direitos individuais.
A PEC inclui um novo inciso no artigo, com o mecanismo “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. O texto não estabelece critérios sobre a classificação dos entorpecentes.
Em sua justificativa, Pacheco defende que “a prevenção e o combate ao abuso de drogas é uma política pública essencial para a preservação da saúde dos brasileiros”. Além disso, ele argumenta que os constituintes originários possuíam o intuito de estabelecer uma política de proibição de drogas, ao incluir o combate ao tráfico como uma das funções das forças de segurança pública, equiparar o tráfico aos crimes hediondos e permitir a extradição de traficantes.
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O senador também ressaltou o interesse em agir a respeito da ação que corre no STF sobre a descriminalização das drogas, onde já existem quatro votos a favor da legalização total ou parcial. “Esta Proposta de Emenda à Constituição visa a conferir maior robustez à vontade do constituinte originário, na esteira dos dispositivos anteriormente elencados”, afirmou.
A proibição do porte de drogas para o porte pessoal é prevista em uma norma infraconstitucional, motivo pela qual é questionada no STF. Pacheco busca garantir sua constitucionalidade, e acredita que, ao criminalizar o porte para uso pessoal, seja possível coibir não apenas a venda mas também a compra das drogas. “Não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-la”, alegou.
Confira a íntegra do projeto:
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