O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cobrou o ministro Paulo Guedes para que a cobrança do ICMS dos combustíveis incida de maneira uniforme nos estados. Pacheco afirmou que enviou um ofício à Guedes, presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para que reconsidere a decisão de estabelecer a alíquota de ICMS sobre o diesel no valor mais alto permitido pela lei.
Oficiei o ministro Paulo Guedes, presidente do do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), para que o órgão faça valer a LC 192/2022 como aprovada no Congresso: o ICMS dos combustíveis deve ser cobrado de maneira uniforme em todos os estados e incidir apenas uma vez.
— Rodrigo Pacheco (@rpsenador) May 4, 2022
Leia também
O documento foi enviado na última terça-feira ao Ministério da Economia. No ofício, Pacheco diz ter visto com “estranheza” a decisão do Confaz, do dia 24 de março, que estabeleceu alíquota de ICMS única para o diesel em patamar mais elevado do que o cobrado pela maior parte dos estados.
Nas mensagens destinadas ao ministro da Economia, Pacheco acrescenta que o Confaz, conduzido por Guedes, “anulou o esforço do Congresso” na redução dos preços dos combustíveis.
“A Lei também determinou que alíquotas para PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação sobre o óleo diesel fosse zerada. Porém, o Confaz estabeleceu alíquota única para o diesel no valor mais elevado vigente e permitiu que cada estado determine, a seu critério, um fator de equalização de carga tributária. Dessa forma, o Confaz anulou o esforço do Congresso pela redução dos preços dos combustíveis”, escreveu.
Em março deste ano, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que determinava aos estados a criação de uma alíquota única para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de combustíveis. A lei foi sancionada também pelo presidente Jair Bolsonaro.
Atualmente, o Confaz tem entre seus membros o ministro Paulo Guedes e parte da cúpula da equipe econômica. Além disso, fazem parte do colegiado todos os secretários de Fazenda dos 27 Estados.
No ofício, Rodrigo Pacheco pede para que o ministro que compartilhe sua avaliação com os secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, “recomendando-lhes que reconsiderem a definição sobre a nova sistemática de tributação do ICMS sobre os combustíveis, de modo a privilegiar a justiça tributária e o interesse público, as expectativas do consumidor e a determinação do legislador, com vistas à redução final dos preços cobrados do consumidor”.
Nova lei
A lei complementar 192/2022 , aprovada pelo Congresso e sanciona pelo presidente Jair Bolsonaro, cria uma alíquota única em todos os estados para o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) de combustíveis.
A medida foi uma tentativa de frear a disparada na alta nos preços dos combustíveis, que foi acentuada pela guerra na Ucrânia após a invasão russa. A Rússia é um dos principais produtores de petróleo no mundo. A aprovação também ocorre em meio ao novo reajuste anunciado pela Petrobras nas refinarias com alta de 18,8% na gasolina e 24,9% no diesel.
O texto impõe que o ICMS, um imposto estadual, seja cobrado apenas uma vez: na refinaria ou na importação do combustível. O objeto é que o tributo tenha um valor fixo por litro de combustível e não cobrado como uma porcentagem sobre o valor final do produto.
Desta forma, os estados e o Distrito Federal poderão definir, em conjunto, uma alíquota sobre combustíveis, que seria aplicada por todos. Essa decisão será tomada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) até o fim de 2022.
Pela proposta, o ICMS incidirá uma única vez sobre:
- Gasolina e etanol;
- Diesel e biodiesel;
- Gás liquefeito do petróleo (GLP) e o derivado do gás natural;
- Querosene de aviação
Deixe um comentário