Na pauta da Comissão de Previdência da Câmara nesta terça-feira (10), o projeto de lei (PL 5167/2009) que proíbe o casamento homoafetivo no Brasil é inconstitucional e discriminatório. É o que conclui parecer da Comissão Nacional da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Nacional sobre a proposta. O documento é subscrito pela Comissão Nacional de Direitos Humanos e por 25 comissões estaduais da diversidade. O texto ainda será submetido ao pleno do conselho federal.
“Não é razoável a proibição que referido projeto quer instituir, por ser segregacionista pretender que toda a parcela de uma população seja proibida de exercer o direito ao casamento civil em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. E nem se diga que não haveria discriminação porque pessoas LGB+ poderiam se casar com pessoa do outro sexo ou gênero como incrivelmente se alega por vezes, porque o que se discute é a discriminação que existe a pessoa que deseja se casar civilmente com pessoa do mesmo sexo e é impedida de fazê-lo”, diz trecho do texto.
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Casamentos civis homoafetivos são regulamentados no Brasil há dez anos. O relator do projeto, deputado Pastor Eurico (PL-PE), alega que a Constituição reconhece como entidade familiar a união estável entre um homem e uma mulher. A justificativa é refutada pelas comissões da OAB com base em decisões dos tribunais superiores sobre o assunto.
“Ocorre que esse argumento já foi rejeitado pelo Supremo Tribunal Federal, quando julgou procedentes a ADPF 132 e a ADI 4277, quando reconheceu que a união duradoura, pública e contínua entre pessoas do mesmo sexo constitui família conjugal e união estável constitucionalmente protegida, em ‘reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva’ segundo a parte dispositiva da decisão. Que tem ‘força de lei’, ante o efeito vinculante e a eficácia erga omnes que a Constituição impõe às decisões de ações de controle abstrato e concentrado de constitucionalidade”, diz a Ordem.
O parecer foi elaborado a pedido da Aliança Nacional LGBTI+ e da deputada Erika Hilton (Psol-SP). Na avaliação da comissão da OAB, o projeto se reveste de “ativismo legislativo”, “um desperdício de tempo e dinheiro de contribuintes”, por ser flagrantemente inconstitucional.
Publicidade“Como se vê, os fundamentos pretensamente ‘constitucionais’ do PL 5167/2009 constituem, na verdade, visão simplória sobre um tema constitucional complexo, porque desconsideram lições basilares de hermenêutica jurídica e a própria jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, enquanto guardião da Constituição (CF, art. 102). Desconsideram a história institucional da jurisprudência constitucional do STF, que têm o dever de respeitar, pela citada imposição constitucional que atribui ao STF a guarda precípua da Constituição. Logo, ao invés de ‘ativismo judicial’, o que vemos aqui é um ‘ativismo legislativo’, por se tratar de Projeto de Lei que visa introduzir no país uma norma flagrantemente inconstitucional no ordenamento jurídico brasileiro. Um desperdício de tempo e dinheiro de contribuintes, pela instrumentalização do Congresso Nacional para discutir algo que, se aprovado, criará uma lei natimorta, por contrariar entendimento da Suprema Corte acerca do tema por mero inconformismo e não por ‘diálogo institucional’ constitucionalmente válido, já que fundado em inépcia constitucional.”
A última tentativa de votação do projeto que proíbe o casamento homoafetivo aconteceu no final de setembro em uma audiência pública na Câmara marcada por intensos atritos entre parlamentares favoráveis e contrários à proposta e militantes da causa LGBTQIA+. (Por Edson Sardinha)
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