A Medida Provisória (1173/2023) do Vale Alimentação caduca nesta segunda-feira (28) por ausência tanto de acordo entre os parlamentares quanto pela falta de acordo de tramitação na Câmara dos Deputados. A MP passou a valer no dia 1º de maio, recebeu 33 emendas e, apesar de entrar em regime de urgência no dia 15 de junho, passou direto pela Casa comandada por Arthur Lira (PP-AL).
Na terça-feira passada (22), Arthur Lira cedeu uma entrevista à imprensa para tratar do arcabouço fiscal, que foi aprovado, e pediu atenção dos jornalistas para que voltasse “uma normalidade de informações” porque “não existe crise” entre governo e Câmara.
Ainda assim, Lira criticou a falta de comunicação do Executivo com o Senado e a Câmara sobre Medidas Provisórias.
“Não é possível se fazer dessa maneira. A medida 1173 também não teve nenhum tipo de acordo como a maneira de sua instalação e de sua tramitação. Trabalharemos pela manutenção da pauta coerente, harmônica E em defesa do país. Torcemos para que o governo constitua, claro, a sua base, mas como eu venho dizendo, isso é um problema do governo. O Governo vai resolver essa situação paulatinamente. Nós não temos essa urgência. Portanto, esses esclarecimentos são para que a gente não tenha nenhum tipo de tumulto, nenhum tipo de desinformação.”
A declaração do presidente Arthur Lira é uma sinalização de que as MPs não são bem-vindas na Câmara. Por diversas vezes, Lira reforçou que os projetos deveriam chegar à Câmara por meio de Projetos de Lei, uma vez que o perfil do presidente é mais centralizador e prefere gerir a Casa sem a imposição de Medidas do Executivo que passam a valer imediatamente.
PAT
A proposta relaciona-se aos serviços de pagamento de alimentação contratados para execução dos programas de alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O PAT é uma política pública que vigora há 45 anos. O senador Mecias de Jesus (Rep-RR) foi o relator da proposta.
Ela foi formulada pelos ministros do Trabalho, da Fazenda e da Saúde no ano de 1976 com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores, principalmente das indústrias, como forma de impulsionar a produtividade e de tornar o Brasil mais competitivo no cenário internacional.
Desse modo, a MP visava ampliar o período de funcionamento do PAT até o dia 1º de maio de 2024, mas devido ao fim do prazo da Medida o programa não poderá mais sofrer alterações.
O objetivo era conceder mais um ano para que os serviços de pagamento de alimentação fossem regulamentados e cumprissem com os dispositivos de interoperabilidade e de portabilidade dos serviços. Até o dia 1º de maio de 2023, tanto os serviços operados por meio de arranjo de pagamento fechado quanto os de pagamento aberto, deveriam permitir portabilidade gratuita por meio de solicitação expressa do trabalhador, conforme o Poder Executivo.
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