Antes de se reunir com o grupo de trabalho que elabora os projetos de lei que farão parte da minirreforma eleitoral, o relator da proposta. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), apresentou à imprensa os principais pontos do texto em elaboração na Câmara dos Deputados. Entre as mudanças previstas está o fim das revogações de candidaturas por decisões judiciais proferidas depois do pleito.
A atual legislação eleitoral prevê que processos contra registros de candidaturas podem se estender para além do pleito. Com isso, caso o candidato vença a eleição, mas a justiça posteriormente conclua que seu registro era de fato inválido, o mandato é cassado, e os votos obtidos pelo candidato são anulados.
Esse foi, por exemplo, o caso do ex-deputado Deltan Dallagnol, que foi cassado em junho graças a uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou inválida a sua candidatura. A decisão se deu em meio a um processo que havia começado ainda em 2022, quando o PT alegou que o ex-procurador da lava-jato estaria inelegível. A disputa avançou para além do prazo das eleições, resultando em uma decisão judicial em meio ao exercício de seu mandato.
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Rubens Pereira Jr conta que seu relatório prevê que decisões do tipo terão efeito apenas até a antevéspera do primeiro turno. “Nosso objetivo é preservar o máximo a situação jurídica do dia da eleição. Se no dia da eleição aquele candidato estava apto, aqueles votos serão validados. Se no dia da eleição ele não estava apto, depois não tem como ressuscitar esses votos, porque o eleitor, quando confere o voto, ele ali estabiliza aquela situação político-jurídica”, explicou.
Para evitar que a mudança comprometa a eficácia das contestações a registros de candidatura, o relator planeja aumentar o prazo para o cadastro dos candidatos, bem como dar prioridade na Justiça Eleitoral a processos que tratem de impugnações, buscando impedir que sejam analisados apenas após as votações. “O importante é que haverá uma decisão judicial até a antevéspera da eleição”, ressaltou
Outras mudanças também previstas incluem a proibição do uso de enquetes em pesquisas eleitorais, bem como a exigência de inclusão do nome e do cadastro dos estatísticos responsáveis pelos levantamentos. “O que nós queremos é dar maior caráter científico para as pesquisas eleitorais”, afirmou.
Propagandas eleitorais também passam a ter regras mais flexíveis, como a possibilidade de criação de materiais com quadros de outro partido que não o do candidato e a possibilidade de realização de campanha silenciosa nas redes sociais no dia da eleição, ficando vedado o impulsionamento destas campanhas. Resta, porém, definir os critérios dessas campanhas.
O deputado conta que o objetivo é trabalhar com dois projetos (um de projeto de lei ordinária e outro de projeto de lei complementar) consensuais, evitando passar por temas que possam resultar em conflito ou polêmica. Um deles, porém, terá de ser abordado para evitar futuras disputas judiciais, que é o estabelecimento de critérios para a destinação das sobras eleitorais. Seu plano é apresentar uma proposta inicial e destacá-la, para que o plenário decida qual será o tratamento dado a essa parcela dos votos.
A reunião desta segunda-feira (11) do grupo de trabalho busca concluir a versão inicial do texto, que será apresentado ao colégio de líderes na terça. Após a apresentação aos líderes das bancadas, o relator fará os últimos ajustes para que seja votado o requerimento de urgência no mesmo dia, e o mérito seja votado na quarta-feira. A minirreforma eleitoral busca, de acordo com o relator, preencher lacunas da atual legislação eleitoral que resultam em disputas na Justiça antes das eleições municipais de 2024.
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