* Escrito em parceria com Paul Bonfim, diretor de Monitoramento de Políticas Públicas da Secretaria de Planejamento do Piauí (Seplan-PI)
Dentre as diversas possibilidades de os parlamentares influenciarem no destino de parcelas do Orçamento Geral da União, estão as chamadas Emendas de Comissão, que são de autoria das comissões permanentes das duas Casas Legislativas: Câmara dos Deputados e Senado Federal. Elas receberam um classificador no Orçamento em 2020 (RP-8), permitindo o acompanhamento da sua alocação e execução.
Recentemente, essas emendas ganharam destaque no debate público, devido à sua ampliação expressiva desde o fim do chamado “orçamento secreto”, termo usado para descrever a distribuição e execução das emendas do relator-geral do orçamento de 2020 a 2022, por meio do indicador de resultado primário nº 9 (RP-9).
Em dezembro de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou pela inconstitucionalidade das “emendas RP-9”. O argumento é que essas emendas estavam em desacordo com sua função principal das emendas do relator-geral, que é a de corrigir erros e omissões do orçamento. O problema não incidia sobre as emendas do relator em si, mas com a forma como elas estavam sendo utilizadas.
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Considerando o grande volume de recursos destinados às emendas RP-9 e o interesse dos parlamentares em acessar recursos por meio de emendas orçamentárias, as emendas de comissão têm experimentado um aumento substantivo desde o fim das RP-9. Até 2022, os valores autorizados para este tipo de emenda não haviam ultrapassado 1 bilhão de reais. Em 2023, chegaram a 6,9 bilhões e, em 2024, a 15,5 bilhões.
Embora elas não sejam impositivas, as emendas de Comissão apresentam um alto percentual de execução (empenho e liquidação). Entre 2020 e 2024, foram autorizados 23,4 bilhões de reais, dos quais 15,1 bilhões foram executados e 9 bilhões pagos. Deste total pago, 8,19 bilhões foram desembolsados apenas em 2024. Considerando que ainda estamos em agosto, é provável que os valores pagos avancem bastante ao longo do ano. Assim, o fato de não serem impositivas não limita o seu avanço na execução e pagamento.
Como já discutido anteriormente, o Legislativo tem ampliado seu acesso a recursos orçamentários por meio das emendas individuais, o que inclui a modalidade de transferências especiais, que são de execução obrigatória. As emendas de Comissão, mesmo não sendo impositivas, oferecem mais uma possibilidade e oportunidade para o Legislativo influenciar na alocação de recursos orçamentários. Este instrumento se tornou ainda mais relevante após o fim das RP-9, demonstrando que, mesmo sem a obrigatoriedade de execução, os parlamentares continuam a encontrar maneiras efetivas de acessar recursos do orçamento e distribuí-los para suas bases eleitorais. Esse mecanismo se torna central no contexto das eleições municipais, pois permitem com que mais recursos cheguem aos municípios, garantindo aos incumbentes novos instrumentos para que se diferenciem de seus concorrentes.
Vítor Sandes – Doutor em Ciência Política. Professor da Universidade Federal do Piauí. Raul Bonfim – Diretor de Monitoramento de Políticas Públicas da Secretaria de Planejamento do Piauí – SEPLAN-PI *
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