- O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (9) o redirecionamento de emendas de bancada e individuais para o Rio Grande do Sul. O estado gaúcho contabiliza 107 mortos desde que fortes chuvas deixaram mais de 80% do estado inundado.
As mudanças nas leis orçamentárias foram feitas em projetos de lei do Congresso Nacional que alteram as Leis Orçamentária e de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. As medidas são formas do governo Lula (PT) e de deputados e senadores enviarem recursos para responder à emergência do Rio Grande do Sul.
Aprovadas na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso na quarta-feira (8). Mas, para valer, era necessário ter o aval de deputados e senadores no plenário conjunto dos congressistas.
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PublicidadeA mudança na Lei Orçamentária foi uma proposta direta do governo Lula enviada na terça-feira (7). A ideia é que o governo possa abrir crédito suplementar no Orçamento com os valores de emendas individuais, coletivas e de bancada para enviar os recursos para o Rio Grande do Sul desde que a ação seja voltada para a Defesa Civil.
A alteração exclui a necessidade de que a mudança de destino da verba seja para emendas do autor ou para programações previstas na lei. Nesse ponto, o redirecionamento de emendas ainda precisará da solicitação ou concordância do deputado ou senador que é autor das emendas. Diversos parlamentares já indicaram que enviaram recursos para o Rio Grande do Sul mesmo sendo representantes de outros estados por solidariedade.
PublicidadeOutras alterações enviadas pelo governo para a Lei Orçamentária foram adiadas e devem ser analisadas somente em outro momento.
Já com a mudança da LDO, os parlamentares aproveitaram alterações na lei que já seriam feitas em relação a prioridades do Orçamento, em um acordo com o governo relacionado a vetos, para incluir uma emenda sobre o Rio Grande do Sul. A bancada do estado, composta por 13 deputados, pediu uma alteração no texto para que emendas individuais de transferência especial, as chamadas emendas Pix, tenham prioridade para serem pagas quando forem “destinadas a municípios em situação de calamidade ou emergência de saúde pública”.
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