Previsto para votação na Câmara dos Deputados na semana do dia 14, o PL dos direitos autorais é o primeiro, e até o momento único, fatiamento do PL 2630/2020, ou PL das Fake News. O texto, de autoria de Jandira Feghali (PCdoB-SP) e relatoria de Elmar Nascimento (União-BA), busca dar andamento a um dos poucos temas consensuais dentro do projeto original, que é o ressarcimento de jornalistas e criadores de conteúdo pela utilização do material produzido no meio digital.
O projeto estabelece novos mecanismos à atual Lei dos Direitos Autorais (LDA), cuja versão em vigor data de 1998, ou seja, de antes da popularização da internet no Brasil e de seu uso como plataforma de acesso ao entretenimento e cultura. Em seu voto, Elmar Nascimento ressaltou a necessidade de redesenhar a proteção à propriedade intelectual no novo cenário, marcado pela forte presença dos serviços de streaming e de conteúdo sob demanda.
Leia também
O relator ressaltou que “a falta de regulamentação específica para o tema leva a uma situação na qual as grandes empresas de tecnologia interpretam e “regulamentam” unilateralmente a Lei de Direitos Autorais em ambiente digital, gerando remunerações baixas ou nulas”.
A revisão dos direitos de autor sobre o conteúdo jornalístico foi uma das pautas do PL 2630, que estabelece normas para que plataformas digitais paguem portais de notícias ao utilizar seu conteúdo. Essa prática já é realizada por algumas empresas, mas carece de uma regulamentação. Após a votação do requerimento de urgência do projeto, diversos artistas compareceram na Câmara dos Deputados para solicitar uma modernização geral desses mecanismos, o que alimentou a possibilidade do fatiamento.
“O substitutivo apresenta aperfeiçoamentos no sentido de assegurar o direito à justa remuneração dos titulares de direitos do autor e de direitos conexos sobre os conteúdos utilizados na Internet. Além disso, regula a publicidade digital e garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração”, resumiu o relator.
Confira a íntegra do relatório:
Deixe um comentário