A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que prevê a tipificação do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro. A pena prevista para quem usar plataformas digitais para dar golpes e lesar financeiramente alguém é de quatro a oito anos de reclusão, o mesmo período para o crime de fraude eletrônica. A proposta agora avança para o plenário da Câmara.
O deputado Júnior Mano (PL-CE), autor do projeto, explica que, em uma vida cada vez mais conectada, “é imperioso que os usuários da internet sejam protegidos de novas modalidades de golpes”. O texto, além de prever pena para os estelionatários, também enquadra usuários com muitos seguidores que tentam convencê-los de entrar em programas de renda fraudulentos.
“É fundamental que a tutela patrimonial se aperfeiçoe e combata as novas e insidiosas formas de lesar as pessoas de boa-fé, responsabilizando, inclusive, aqueles que abusam de posição de notoriedade na rede”, explica Júnior na justificação do PL.
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A relatora do projeto, a deputada Rosângela Moro (União-SP), deu parecer favorável ao projeto. Segundo ela, medidas legislativas são imprescindíveis para pôr fim a essa modalidade de crime, ou ao menos punir os responsáveis. Nesse sentido, a parlamentar ainda exemplificou no colegiado como o estelionato digital toma forma.
“Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a deputada. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”.
Estelionato digital x fraude eletrônica
Segundo o Código Penal, o crime de fraude eletrônica faz parte do artigo 171, que dispõe sobre o estelionato. Caso o PL seja aprovado no plenário, também fará parte do mesmo artigo. Existem, no entanto, alguns detalhes legais que diferem os dois crimes.
Em relação a essa diferença entre os crimes de estelionato digital e fraude eletrônica, o advogado Joaquim Pedro explica que na fraude “as vítimas fornecem as informações de conta bancária, de dados pessoais”, enquanto no estelionato “as pessoas induzem ao erro, pedindo que enviem dinheiro a marcas fraudulentas”. Para ele, o projeto aprovado na CCJ complementa a lei.
“Na verdade, o estelionato digital vem para complementar a fraude eletrônica. É um tipo de crime que agora está ocorrendo nas redes sociais de uma outra forma, utilizando-se de empresas, marcas e pessoas. E, por isso, induzindo as pessoas ao erro”, esclarece o advogado.
Com informações da Agência Câmara
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