O plenário da Câmara tenta votar nesta terça-feira (17) o projeto de lei (PL) 4.173/23, de autoria do Poder Executivo e relatado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). O projeto estabelece a tributação de fundos offshores para impulsionar a arrecadação federal. De acordo com dados do governo, mais de R$ 1 trilhão em ativos no exterior não paga impostos. A tributação, por sua vez, só acontece quando os rendimentos entram no país. A estimativa do Ministério da Fazenda é arrecadar R$ 20 bilhões em impostos entre 2024 e 2026.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PL-AL), está em missão oficial na China, onde assumiu o comando do P-20, grupo de parlamentares dos países integrantes do G-20. Em razão disso, a votação será presidida pelo vice-presidente da Casa, o deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O planejamento inicial era esperar a volta de Lira, no entanto, os deputados decidiram votar o projeto nesta semana.
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Marcos é um dos nomes que se projeta como pré-candidato à sucessão de Lira em 2025, quando acaba o mandato do atual presidente da Câmara, que, por lei, não vai poder tentar outra reeleição. Se a votação de fato for realizada, o vice-presidente da Casa sai fortalecido.
O que são offshores e o que o projeto estabelece?
Offshore, termo que significa “fora da costa”, é um conceito usado sobretudo no meio econômico. As empresas offshores, via de regra, representam um modelo em que o proprietário vive em um país, mas realiza os negócios em outro. A sede da empresa, portanto, pode estar em qualquer outro país, mas normalmente está localizada em países com menor tributação, os chamados “paraísos fiscais”, como as ilhas caribenhas Ilhas Cayman e Ilhas Virgens Britânicas, que possuem carga tributária inferior a 20%.
Apesar de ser um sistema quase sempre envolto em polêmicas econômicas, as offshores são legais. Quem abre empresas nesse formato jurídico deve prestar contas à Receita Federal. As irregularidades, no entanto, podem surgir com a origem dos recursos movimentados, o sigilo das movimentações e o envio de dinheiro, que pode configurar, em alguns casos, evasão de divisas. Em 2016, a investigação que ficou conhecida como Panama Papers deu exemplos dessas ilicitudes em offshores. A investigação revelou, em 11 milhões de documentos, um grande esquema de lavagem de dinheiro.
Esta não é a primeira tentativa do Congresso de tributar as offshores. A medida provisória (MP) 1.171/23, apresentada em maio deste ano, previa a taxação de rendimentos no exterior para compensar a isenção de Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) àqueles que recebem até R$ 2.112,00, principal proposta do projeto. A MP estabelecia isenção de imposto para rendimentos no exterior de até de até R$ 6 mil; para valores de R$ 6 mil a R$ 50 mil, a alíquota seria de 15%; e de 22,5% acima de R$ 50 mil.
A Medida Provisória, contudo, foi incorporada à MP 1.172/23, aprovada em agosto. No texto final, suprimiu-se a proposta de tributação das offshores, mantendo apenas a isenção do imposto de renda, que aumentou para o grupo que recebe salários de até R$ 2.640,00.
O Ministério da Fazenda estima que o potencial de arrecadação é de R$ 20 bilhões durante os anos de 2024 a 2026. O projeto de lei foi encaminhado à Câmara dos Deputados com urgência constitucional, isto é, o presidente da República pede que projetos de sua autoria tramitem de forma mais célere. Após 45 dias do pedido, o projeto tranca a pauta, permitindo que apenas medidas provisórias, propostas de emenda à Constituição e decretos legislativos sejam votados pela Casa.
O projeto de lei relatado por Pedro Paulo propõe as mesmas alíquotas previstas pela MP 1.171/23:
- Pessoa física com renda no exterior de até R$ 6 mil por ano estará sujeita à alíquota de 0% do Imposto de Renda. A isenção pode contemplar pessoas que utilizam contas bancárias estrangeiras para pagar despesas pessoais no exterior, como em viagens internacionais.
- A renda entre R$ 6 mil e R$ 50 mil por ano terá tributação pela alíquota de 15% do IRPF,
- A renda superior a R$ 50 mil ficará sujeita à alíquota de 22,5%, sendo essa a alíquota máxima já aplicada para aplicações financeiras de curto prazo no Brasil.
As regras do projeto, caso seja aprovado, aplicam-se aos resultados obtidos a partir de 1 de janeiro de 2024. A tributação para resultados apurados até 31 de dezembro de 2023 só vai valer no momento da efetiva disponibilização para a pessoa física. Além disso, o texto prevê também a redução da alíquota para aqueles que atualizarem o valor de bens e direitos no exterior.
Com informações da Agência Câmara
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