Os deputados podem votar nesta segunda-feira (25) o projeto de lei que tipifica o crime de assédio moral no trabalho. A Câmara antecipou para hoje a primeira sessão destinada a votações na semana devido à proximidade do Carnaval. A proposta caracteriza o crime de assédio moral no trabalho como depreciar sem justa causa, de qualquer forma e de maneira reiterada, a imagem ou o desempenho de servidor publicou ou empregado em razão de subordinação hierárquica funcional ou laboral.
A tipificação inclui ainda como crime o fato de tratar o funcionário com vigor excessivo, colocando em risco ou afetando sua saúde física ou psíquica. A pena proposta é de detenção de um a dois anos.
O projeto foi apresentado em 2001 pelo então deputado Marcos de Jesus e aguarda votação desde 2002, quando foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Levantamento feito pelo Tribunal Superior do Trabalho entre janeiro e fevereiro de 2017 mostrou que, apenas naquele período, as Varas trabalhistas receberam 22.574 novos processos por assédio moral.
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Outro projeto em pauta permite o uso de subscrição eletrônica para apoio a projetos de iniciativa popular. O texto altera a Lei 9.709/98, que trata do assunto e permite apenas assinaturas manuais dos eleitores. Para os projetos de iniciativa popular, a lei exige o apoio de 1% dos eleitores do país, distribuídos em, pelo menos, cinco estados, com não menos de 0,3% dos eleitores de cada um deles.
Está em pauta ainda o PL 9617/18, do Senado, que propõe regras para acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos pelos cidadãos cadastrados em grupos de rede social.
Chamada pelo projeto de “gestão compartilhada”, a participação dos cidadãos é definida como o acompanhamento orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a execução de obras, a prestação de serviços públicos e a aquisição de bens, por grupos virtuais atuantes em aplicativos disponíveis na internet ou na telefonia celular.
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Veja a pauta do plenário da Câmara nesta segunda-feira (25):
REQUERIMENTO Nº 499/19 – requeiro nos termos do art. 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a tramitação do Projeto de Lei n. 887/2019 de autoria da Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA).
REQUERIMENTO Nº 500/19 – requer a instalação de Comissão Temporária Externa destinada a acompanhamento dos casos de violência doméstica contra a mulher e feminicídio no país.
PROJETO DE LEI Nº 4.742/01 – introduz art. 146-A no Código Penal Brasileiro – Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, dispondo sobre o crime de assédio moral no trabalho.
PROJETO DE LEI Nº 7.005/13 – acrescenta os §§ 3º e 4º na Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998, para estabelecer a possibilidade de subscrição eletrônica para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular.
PROJETO DE LEI Nº 9.617/18 – institui a gestão compartilhada, destinada ao acompanhamento orçamentário, financeiro e físico da execução de obras, da prestação de serviços públicos e da aquisição de materiais e equipamentos, por grupos de cidadãos organizados em aplicativos agregadores disponíveis na internet ou na telefonia celular
Com informações da Agência Câmara
Senhores deputados não adianta aprovar Lei se o juiz não for obrigado a cumprir. A título
didático cito meu exemplo: o coronel Genedempsey Bicalho Cruz e outros da SLU, por motivos óbvios (20% de comissão) não me registraram. Agora sumiram com meu trabalho e alegam que nunca fui empregada da SLU. O que já me disseram? Temos direito de defesa, cabe ao judiciário cumprir a lei. Resumo: tem mais 12 meses que juiz frauda o processo, arruma todo tipo de
desculpa, usando até o silêncio, para roubar direitos trabalhistas e previdenciários, me causando lesão corporal e outros danos já que estou doente e incapacitada. A magistratura é caso de polícia, mas antes é necessário CORREGEDORIA porque a marginalidade nos rouba ainda põe a polícia para extorquir e eliminar fontes de renda. É improbidade seguida de milícia para garantir proveito de crime. É muito grave nossa situação.
Mais uma lei do mimimi , chefe/patrao agora nao vai poder chamar atenção de funcionario pra nao correr o risco de ser processado por assedio, ” causando danos psicologicos irreparaveis ” ao pobre funcionario incompetente…
Mas tem um lado bom: ao inves de chamar a atençao e ser processado, o chefe/patrao ja da logo um pé na bunda do sujeito.. e a fila anda…gente pra trabalhar nao falta…
Concordo! Ninguém é escravo de ninguém, não está gostando muda de emprego. Quanto à demissão é preciso acabar com estabilidade no emprego de funcionário público.
Essa corja que crie vergonha na cara e vote a redução dos seus vencimentos nos mesmos moldes da iniciativa privada sem as asquerosas mordomias e regalias pagas pelos contribuintes. é um brutal “tapa na cara do eleitor”, bando de safados!!!,