A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29), por 390 votos contra 15, a urgência para o Projeto de Lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento em 17 setores da economia. O mérito da proposta será apreciado na quarta-feira (30) para que os parlamentares tenham tempo de decidir como os municípios serão incluídos no projeto.
“O entendimento na reunião de líderes explicou que nós votaríamos hoje a urgência e a relatora ainda ficaria ficaria à disposição de outro problema, que veio junto com o Senado, que é a questão previdenciária dos municípios, que nada tem a ver com a desoneração. Mas como é uma decisão também política da casa, com relação a essa crise que os municípios passam e das implicações de uma alteração da Previdência num projeto de lei, ficou de se tentar uma solução negociada para até amanhã”, afirmou o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).
A declaração de Lira é uma alfinetada no Senado, pois o senador Ângelo Coronel (PSD-BA) inseriu uma emenda no projeto que reduz de 20% para 8% a taxação das folhas de prefeituras com menos de 142 mil habitantes. Na Câmara, o deputado Elmar Nascimento (União-BA) propôs a expansão da regra para abarcar todos os municípios do Brasil. O governo federal desaprova essa proposta, estimando uma redução de R$ 9 bilhões na arrecadação.
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A relatora do projeto, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), afirma que o ajuste a ser feito no texto é a determinação de faixas percentuais que fixarão critérios para tributar as folhas das prefeituras.
“Essa é a discussão que estamos fazendo agora: incluindo todos os municípios, mas com escalonamento de alíquota, porque têm municípios que podem ter menos de 142 mil habitantes com uma dificuldade financeira maior e outros com mais. Então, a gente sabe primeiro que a questão dos municípios é importante. Inclusive há o apoio do próprio governo para a inclusão dos municípios no texto”, disse Any Ortiz.
Emenda Jaques Wagner
PublicidadeA Câmara irá deliberar se a melhor proposta para escalonar em faixas a desoneração será direcionado pelo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) ou pelo Produto Interno Bruto (PIB), conforme texto proposto pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, que versa sobre diferentes percentuais. Os parlamentares devem escolher se indicadores econômicos ou sociais determinarão as alíquotas.
“Estamos avaliando a emenda do Jaques [Wagner]. Deixa para ver se até amanhã se constrói algum entendimento. Veja bem, esse texto que vem do Senado, evidentemente, não é bom para o governo e nem para Fazenda. Você fica arrumando despesa sem ter a correspondente receita, mas vamos tratar disso”, disse o líder do governo na Câmara, Zé Guimarães (PT-CE) que contradisse a deputada Ortiz ao acrescentar que “não dá para falar que o governo é favorável à proposta”.
Ao se pronunciar sobre a desoneração no Plenário da Câmara, o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), vice-líder do governo no Congresso, classificou a desoneração como sabotagem à agenda econômica do governo, dizendo que traria um rombo de R$ 20 bilhões ao governo.
17 setores
O Projeto de Lei 1016/23 é de autoria do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), ao qual está apensado o projeto que prorroga a chamada desoneração da folha de pagamentos até 2027. O tema também está no PL 334/23, do Senado, que prorroga até 31 de dezembro de 2027 essa desoneração para 17 setores da economia.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Os 17 setores alcançados pela prorrogação são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
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