A Câmara aprovou na tarde desta quarta-feira (29) a Medida Provisória 948/2020, que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia da covid-19. Foi aprovado o relatório do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). O texto segue para análise do Senado.
A medida regulamenta três opções, alternativas à devolução do dinheiro, para os eventos alterados por conta da pandemia. Uma delas trata da remarcação da data, outro diz respeito à concessão de créditos para uso ou abatimento de novos serviços da mesma empresa. A terceira opção prevê possibilidade de acordo entre o cliente a empresa prestadora de serviço.
Se a empresa prestadora do serviço não fornecer a alternativa à devolução de dinheiro, terá que reembolsar o cliente em um prazo máximo de 12 meses com correção monetária.
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