A Câmara aprovou nesta terça-feira (25) a prorrogação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), prevista na MP 959/2020. O texto enviado pelo governo estendia a vigência de fevereiro de 2020 a 3 de maio de 2021. O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), havia inicialmente estipulado que a vigência começaria em agosto deste ano. Por acordo com o governo, chegou-se a um meio termo para jogar a entrada em vigor da lei para 31 de dezembro de 2020, o que, na prática, prorroga para janeiro de 2021.
O trecho foi excluído do relatório (veja a íntegra) e os deputados aprovaram o novo prazo por meio de uma emenda. A MP vai ao Senado Federal, que terá apenas um dia para analisá-la, pois a medida perde validade no dia 26.
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Aprovada em 2018 pelo Congresso, a LGPD cria normas e obrigações para controladores de dados que circulam pela internet com o objetivo de garantir privacidade aos usuários. A regra vale para organizações públicas e privadas que coletam, tratam, guardam, processam e comercializam dados pessoais dos brasileiros. Uma das condições para o tratamento de dados, por exemplo, é a autorização do usuário.
O governo defendeu que as dificuldades da pandemia impuseram a necessidade de adiamento da data de implementação da lei. O líder do Novo, Paulo Ganime (RJ), considerou o novo prazo equilibrado e afirmou que ele dá segurança jurídica aos agentes envolvidos. “Entendemos que esse é um termo adequado, a gente não quer que seja perpetuada ad eternum essa não implementação, mas também entende que não prorrogar o prazo que vence agora seria muito ruim”, disse Ganime.
A oposição, contrária à prorrogação da lei, classificou o dispositivo como um “jabuti”. O líder do governo, André Figueiredo (PDT-CE), pediu para que o governo não peça novamente a postergação da vigência da lei. “Que não haja, por parte do governo, a edição de uma medida provisória em janeiro de 2021 mais uma vez postergando a vigência da LGPD.” Ele também cobrou que se coloque em discussão a instalação da autoridade nacional de proteção de dados.
PublicidadeO deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que relatou na Câmara o projeto que deu origem à lei, disse que o governo usa “rolo compressor” para que a legislação não entre em vigor nunca. “A Lei Geral de Proteção de Dados sofre uma obstrução pelo governo, que se recusa a regulamentar essa lei, em cumplicidade aos que não querem a proteção de dados.”
Benefícios a trabalhadores
A MP também regula o pagamento dos benefícios emergenciais criados para preservar a renda de trabalhadores que tiveram salário reduzido ou contrato de trabalho suspenso devido à pandemia do coronavírus. Entre outros pontos, a medida dispensa licitação para contratação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para a operacionalização dos benefícios.
As instituições financeiras ficam impedidas de efetuar descontos, compensações ou pagamentos de débitos que impliquem a redução do valor do benefício, mesmo que seja para recompor saldo negativo ou saldar dívidas preexistentes. Os recursos que não tiverem sido sacados nas contas poupança sociais digitais no prazo de seis meses retornarão para a União. O prazo previsto na MP era menor, de três meses.
Medidas provisórias são normas com força de lei e vigência imediata editadas pelo presidente da República. Para serem definitivamente convertidas em lei, elas precisam ser referendadas pelo Congresso. Se forem feitas modificações no texto, ele vai para sanção presidencial, que pode vetar trechos que julgar pertinentes.
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