O Plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (10) medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A proposta, que segue para a sanção presidencial, determina que são serviços essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência.
Os deputados analisaram hoje as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1291/20, aprovado pela Câmara no final de maio. A decisão foi por manter a versão da Câmara, com apenas algumas sugestões do Senado: a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica; e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
A relatora, deputada Flavia Morais (PDT-GO), destacou que a versão da Câmara foi de acordo entre todas as forças políticas.
Fica estabelecida a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).
Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente. O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.
Rede de atendimento
Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.
Ainda pelo texto, se não for possível para todos os casos, o atendimento presencial deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.
Corpo de delito
De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.
“É importante o Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres”, afirmou Flavia Morais.
Medidas protetivas
A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.
As medidas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e aplicadas durante o estado de emergência. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, estando ciente da prorrogação da medida protetiva.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias
Deixe um comentário