O Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (16), por 59 votos a 10, mudanças na medida provisória que flexibiliza regras de licitação de insumos e equipamentos utilizados no combate à covid-19 (MP 926/2020). A MP foi aprovada pela Câmara esta semana e, como perde validade amanhã (17), precisava ser votada hoje pelos senadores para ser definitivamente convertida em lei. O texto segue à sanção presidencial.
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O relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), não fez modificações no texto pois alterações exigiriam que a MP passasse por nova rodada de votação pelos deputados. Fagundes queixou-se do tempo curto para análise da matéria, visto que a Câmara encaminhou o texto às vésperas do fim do prazo.“Nós aqui no Senado, infelizmente, estamos novamente sendo atropeladas. Poderíamos estar contribuindo para melhorar esse texto”, lamentou.
A MP estipula que, nas contratações de bens, serviços e insumos necessários ao enfrentamento da emergência de saúde pública, o poder público poderá apresentar termos de referência simplificados para as compras e serviços em geral. No caso de serviços de engenharia, bastará apresentação de um projeto básico simplificado.
Caso haja justificativa pela autoridade competente, poderá ser dispensada a estimativa de preços. A apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal também não será exigida se houver restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço.
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Uma das novidades do texto é a possibilidade de contratação de empresa impedida de firmar contrato com o poder público, mas apenas na hipótese de ela ser a única fornecedora do bem ou prestadora do serviço. Nesse caso, será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Na modalidade pregão, eletrônico ou presencial, os prazos dos procedimentos licitatórios serão reduzidos pela metade. Os recursos terão efeito apenas devolutivo, sem suspender o processo.
Os prazos dos contratos terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto vigorar o estado de calamidade. A administração pública poderá obrigar os contratados a aceitarem aumentos ou reduções do objeto contratado, em até 50% do valor inicial atualizado do contrato.
Competências de governadores e prefeitos
Editada em março, a MP estipulava que caberia ao presidente da República determinar o que são serviços públicos e atividades essenciais. No início da pandemia, o presidente Jair Bolsonaro fez duras críticas a governadores e prefeitos pelo estabelecimento de medidas restritivas. A questão foi judicializada e o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a competência é, de fato, dos estados e municípios, que possuem autonomia para restringir a circulação de pessoas.
O texto reconhece a competência de governadores e prefeitos e define que medidas de restrição de entrada e saída do país e de locomoção interestadual e intermunicipal (seja por rodovias, portos ou aeroportos) deverão ser fundamentadas por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou dos órgãos estaduais de vigilância sanitária.
A matéria proíbe a restrição à ação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais e as cargas que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.
Isenção de tributos
O texto original foi modificado pelos senadores para incluir a isenção de tributos sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. Caberá ao Ministério da Saúde definir as mercadorias, os produtos e serviços que serão classificados como essenciais ao enfrentamento do coronavírus. Esses itens terão isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS-Pasep e da Cofins.
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