O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) pediu na última sexta-feira (9) uma extensão de prazo, até o dia 31 de maio, para avaliar uma proposta de acordo judicial que sugere a instalação de parte dos radares em rodovias federais cuja colocação nas estradas foi suspensa por ordem do presidente Jair Bolsonaro no início de abril.
O caso foi parar na Justiça após o presidente cancelar, com a justificativa de combater o que chama de indústria da multa, a instalação de cerca de 4 mil equipamentos destinados a cobrir 8.015 pontos de monitoramento (tecnicamente chamados de faixas) nas estradas. Em uma audiência no dia 30 de abril, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ao DNIT que instale aparelhos em 30% das 6.402 faixas consideradas descobertas atualmente.
O DNIT tinha até a última sexta para dar uma resposta, mas pediu mais três semanas para que um estudo elaborado pela área técnica sobre o assunto seja discutido pela diretoria do órgão. Ainda não há decisão sobre o requerimento.
A proposta de acordo foi feita no âmbito de uma ação na 5ª Vara Federal em Brasília, movida pelo senador Fabiano Contarato (Rede-ES) em reação ao anúncio de Bolsonaro.
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A instalação dos sensores estava prevista após uma licitação concluída em janeiro, mas o presidente anunciou a suspensão alegando que “a grande maioria destes [radares] têm o único intuito de retomo financeiro ao estado”, conforme publicou no Twitter. O DNIT informou, na sequência, que faria uma “análise rigorosa” para verificar quantos equipamentos são realmente necessários, e em que locais.
As rodovias federais têm, atualmente, cerca de 265 radares instalados, cobrindo 560 faixas, e há a instalação confirmada de mais 516 aparelhos, monitorando 1.038 faixas. O déficit de monitoramento de mais de 6 mil faixas foi constatado em um estudo preliminar do próprio DNIT. Mas o Ministério da Infraestrutura, que controla o órgão, anunciou no início de abril que “será considerada como prioritária a redução do uso do equipamento onde estes não são essenciais à segurança viária, com a possibilidade de utilização de outros mecanismos de segurança”.
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