Segundo a Receita Federal, estão em atividade no Brasil 263 free shops concentradas em 13 cidades, em dez estados. São Paulo é a cidade com o maior número de estabelecimentos desse tipo, com 96 lojas – no estado, Campinas e Guarulhos também têm free shops, com oito cada. Em seguida, vem a cidade do Rio de Janeiro, com 49 lojas, e Porto Alegre (RS), com 20.
Florianópolis (SC) e Curitiba (PR) têm 18 estabelecimentos cada. Completam a lista Belo Horizonte (MG), com 12 lojas; Salvador (BA), com dez; Recife (PE) e Parnamirim (RN), com oito cada; Fortaleza (CE), com seis; e Brasília, com dois free shops.
A assessoria de imprensa informou que a Receita não comenta proposições em curso no Congresso, mesmo aquelas afeitas à atuação do órgão. Procurada pela reportagem, a instituição disse não ter dados sobre qual o valor anual que deixa de recolher com a isenção nas lojas francas. A Receita também não respondeu à pergunta sobre o que representará uma eventual elevação das cotas individuais de US$ 500 para US$ 1,2 mil, nos termos do projeto do senador Cyro Miranda.
Segundo informações dispostas no site da Receita, as compras em free shops devem obedecer a algumas normas. Após o desembarque em portos e aeroportos, passageiros devem se apresentar à fiscalização aduaneira, que fará a vistoria das compras. A taxa não é incluída na cota de isenção de bagagem a que cada passageiro tem direito. E, a partir do limite global de US$ 500, o comprador ficará sujeito a uma taxação de 50% do valor de cada produto, com a incidência de tributos como Imposto de Importação, PIS e Cofins.
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Limites quantitativos são estabelecidos paras as compras, individual e intransferivelmente (um casal, por exemplo, não pode unir suas cotas para comprar um único produto com valor superior a R$ 500): 24 unidades de bebidas alcoólicas, respeitado o limite máximo de 12 unidades por tipo de bebida; 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo para cachimbo; 10 unidades de artigos de toucador (produtos de beleza, cosméticos etc); 3 unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos. Bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria são vetados a menores de 18 anos.