Thiago Coscarelli e Cynthia Catlett *
O Brasil, nos últimos quatro anos, deu importantes passos no sentido de aprovar leis para auxiliar no combate à corrupção e às práticas ilícitas no mercado. As leis de lavagem de dinheiro (12.683/2012), anticorrupção (12.846/2013), que pune empresas por atos de corrupção contra a administração pública, e de defesa da concorrência (12.529/11) são exemplos de ações adotadas pelo governo brasileiro para combater efetivamente a corrupção e os crimes financeiros, como já ocorre em outros países.
Outra ação que fortaleceu a atuação do órgão no combate aos crimes de ordem econômica foi a reestruturação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), descrita na lei 12.529/11. A mudança de abordagem do órgão também ajudou a aumentar o controle e o combate às práticas não tão lícitas de mercado, mostrando que, pelo menos em relação à regulação de mercado, o Brasil vai muito bem.
O Cade, que por muito tempo exerceu uma função mais burocrática do que prática, passou a ter, com o passar dos anos, maior poder de influência e de decisão sobre o destino dos grandes negócios realizados no Brasil.
Embora seja alvo de críticas e questionamentos por parte de empresas e da mídia local por causa da lentidão e de algumas falhas em seus processos, como no caso da Nestlé/Garoto, o Cade vem mostrando melhorias significativas e eficientes em relação à análise de associações, parcerias e práticas ilícitas.
Resultado de empenho do Cade, o órgão nacional antitruste recebeu premiação, em 2014, da Global Competition Review (GCR) como “Agência Antitruste das Américas” e avaliação positiva da mesma instituição, alcançando quatro pontos em total de cinco.
Maturidade
A mudança de postura do Cade mostra também um sinal de maturidade da economia brasileira.
Para especialistas do setor, grandes economias mundiais tornam seus órgãos fiscalizadores importantes instrumentos de controle e monitoramento do mercado. Quanto mais avançado for o país e sua economia, mais fortes serão seus órgãos, leis e instrumentos de fiscalização, dizem esses profissionais.
Exemplo de grande economia mundial que conta com uma forte instituição reguladora da concorrência são os Estados Unidos.
A agência reguladora americana do livre mercado e concorrência, Federal Trade Commission (FTC), fundada em 1914, atua de maneira diferente em relação ao Cade: a FTC não é responsável por julgar, apenas por apresentar pareceres ao Departamento de Justiça americano, para que este proceda ao julgamento dos casos. Já o Cade é responsável direto pela análise e decisão dos processos, tendo o poder de aprovação e veto.
Além do papel judicante exercido pelos dois órgãos, há outras diferenças importantes entre eles. Uma delas é relativa ao grau de envolvimento de ambos nos variados tipos de casos analisados. Outras são o valor dos investimentos e o número de funcionários.
Os valores arrecadados por ambos os órgãos também apresentam uma grande diferença. Enquanto o Cade, em 2014, recebeu cerca de R$ 168 milhões, a FTC arrecadou aproximadamente 15 vezes mais no mesmo período: US$ 656 milhões.
Aproximadamente 65% dos processos julgados pelo Cade em 2014 são de atos de concentração, enquanto que a FTC envolve-se menos nesse tipo de caso e mais nos que se referem a cartéis e monopólios, que chegam a representar 63% do total de casos analisados pelo órgão.
Outro ponto importante é a questão das leis antitruste que regulam o mercado da livre concorrência. A maioria das leis que regulamentam a atividade econômica e financeira e coíbem práticas anticompetitivas, como preços exorbitantes e formação de cartéis, hoje vigentes no mundo, inclusive a brasileira, baseou-se no Sherman Act, a lei antitruste americana, sancionada em 1890. Posteriormente, ela foi complementada pelo Clayton Act, de 1914, e pela lei que criou, no mesmo ano, a FTC, a agência antitruste na qual o Cade se inspirou.
Porém, apesar de possuírem a mesma origem, as principais diferenças entre a lei antitruste brasileira e americana decorrem de diferenças culturais, da forma de atuação e legislações.
Anualmente, a Global Competition Review avalia o desempenho das principais autoridades reguladoras da concorrência e das boas práticas de mercado. De acordo com a GCR, os dois principais pontos de atenção em relação ao Cade são o escasso número de pessoal capacitado e baixo recurso financeiro destinado ao órgão. No mesmo ano, a FTC foi avaliada pela GCR com cinco pontos (máximo possível), sendo eleita uma das seis melhores agências reguladoras do mundo.
Com toda a forte atuação nos últimos três anos, o Cade tem mostrado força investigativa para opor-se às grandes aquisições e também a uma prática até certo tempo comum: a combinação de preços.
Conclusão
Quanto mais avançado o país e sua economia, mais fortes seus órgãos, leis e instrumentos de fiscalização. Recentemente, o Brasil criou leis importantes, como a da defesa da concorrência (12.529/11), a da lavagem de dinheiro (12.683/2012) e a da anticorrupção (12.846/2013), exemplos de ações adotadas para combater a corrupção e os crimes financeiros, a exemplo das grandes economias mundiais, buscando tornar seus órgãos fiscalizadores sempre mais eficazes no controle e no monitoramento do mercado.
A atual abordagem do Conselho Administrativo de Defesa Econômica em relação à regulação de mercado – aumentar o controle e o combate às práticas não lícitas – mostra que o Brasil evoluiu e vai bem: nos últimos três anos, o Cade tem mostrado força investigativa para opor-se às grandes aquisições anticoncorrenciais e à prática da combinação de preços, atitudes condizentes com a dinâmica global. Com sua postura, o Cade sinaliza o grau de maturidade da economia brasileira.
* Cynthia Catlett é managing director e Thiago Coscarelli é consultor sênior na FTI Consulting Brasil.
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