O Projeto de Lei nº 1.992, de 2007, que institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares do cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona, fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição da República, autoriza a criação de entidade fechada de previdência complementar denominada Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal – Funpresp – e dá outras providências.
Foi construído um mito por parte da grande mídia em relação à previdência do serviço público. Ao longo do tempo, os governos, de Collor até a presidente Dilma e a grande mídia têm propalado em conjunto que a previdência dos servidores públicos gasta demais e cresce sem controle, que existe um suposto déficit entre as contribuições e benefícios previdenciários.
O jornal O Estado de S. Paulo, em matéria de 10 de março de 2011, diz que o sistema arrecada pouco mais de R$ 22,5 bilhões para pagar uma despesa de R$ 73,9 bilhões. Esses dados resultam de um processo de desmonte do serviço público. Nas últimas décadas, o número de servidores ativos do Poder Executivo caiu de 991.996 em 1991 para 970.605 em 2010. Caso o número de servidores tivesse acompanhado, ao longo dessas duas décadas, o crescimento do nosso Produto Interno Bruto, teríamos de ter, hoje, 1.802.597 servidores ativos. Sendo assim, o tal déficit propalado não existiria.
O segundo mito é que se contempla a Previdência Pública fora do contexto em que ela está assegurada na Constituição da República, que a coloca dentro de um conjunto chamado Seguridade Social, sempre superavitária, e não deficitária. Também não me parece ser verdade que os gastos com servidores estejam aumentando, ao contrário. Os gastos com servidores encontram-se em queda livre.
O governo federal gastava 56,2% de sua receita corrente líquida com os servidores ativos e inativos. Esse percentual caiu enormemente em 2010, 33,3%. Além do mais, a proposta orçamentária para 2012 também reconhece que os gastos com pessoal ativo e inativo estão caindo fortemente (de 4,98% do PIB em 2009 para 4,15% do PIB em 2012).
A própria exposição do projeto de lei da autoria do governo reconhece que, na realidade, ao invés de diminuir o gasto público, acarreta um aumento. Isso é dito claramente, com todas as letras, na justificativa do PL nº 1992, de 2007.
Esse projeto de lei trata, na verdade, da privatização da previdência pública, da complementação da chamada Emenda Constitucional nº 41, que correspondeu à terceira geração da reforma previdenciária.
Esse PL é a quarta geração da reforma previdenciária. Transfere a previdência pública para um fundo de pensão sujeito às regras do mercado e sendo contrário ao princípio sobre o qual ela se funda. Uma previdência pública é assentada sobre o princípio da segurança, existe para dar segurança e tranquilidade para aquele que vai ser beneficiado por ela. É um símbolo de um Estado que procura o bem-estar social dos seus.
A criação de um fundo de pensão, ao contrario sensu, é a privatização da previdência pública e significa a flexibilização, a neoliberalização do papel do Estado, o afastamento desse Estado da sua responsabilidade em garantir a previdência pública para os seus servidores. Por isso temos nos posicionado contra na Câmara dos Deputados e no Senado.
As consequências desse projeto atingirão mais de um milhão de servidores públicos, visto que o próprio projeto condiciona que a criação do fundo de pensão no âmbito federal também terá reflexo para os servidores estaduais e para os servidores municipais. Haverá uma limitação da previdência pública para os servidores futuros em R$ 3.912,00. Qualquer complementação futura, os servidores terão que recorrer a um fundo de pensão que será regulado, não pelas regras e princípios da previdência pública, mas sujeito às flexibilidades do mercado.
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