Desde o lançamento deste site, em fevereiro de 2004, o Congresso em Foco se esforça para oferecer informações corretas e precisas.
Não foi isso, porém, o que ocorreu no dia 8 de junho de 2009, quando publicamos matéria sob o título “Ex-estagiário do Senado é preso com LSD em Brasília”. No texto, afirmamos que o estudante Davi Arnez Marques, que tinha trabalhado como estagiário no Senado Federal, havia sido preso pela Polícia Civil do Distrito Federal com uma grande quantidade de LSD.
Logo percebemos a impropriedade da notícia, e a retiramos do ar menos de duas horas após a sua publicação. Esse tempo foi, no entanto, suficiente para que ela fosse reproduzida por veículos regionais que se acostumaram a encarar o Congresso em Foco como fonte fidedigna de informações sobre o que acontece na capital do país.
Infelizmente, não fizemos jus a tal conceito de confiabilidade no caso da notícia citada. Quem havia sido preso era um outro Davi, que por coincidência também tinha Marques no sobrenome. De mais a mais, para um órgão de comunicação que sempre se voltou para a fiscalização do poder, concluímos que era excessiva e inadequada, no episódio em questão, a atenção dada a fatos envolvendo supostamente um “ex-estagiário do Senado”. À época da publicação, oferecemos a um representante do estudante a possibilidade de retratação.
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Como a proposta não foi aceita e a notícia fora excluída do site, não tocamos mais no assunto – até para evitar novos danos ao nome de quem já havia sofrido os efeitos negativos causados pelo nosso erro.
Em 2011, Davi Arnez Marques acionou judicialmente o Congresso em Foco. Embora reconhecendo que “não houve intenção deliberada de denegrir a imagem” do rapaz, a juíza Luciana Lopes Rocha Camargo, do 4º Juizado Especial Cível, entendeu que “a utilização indevida do nome do autor viola atributo da personalidade e rende ensejo à pretensão indenizatória por danos morais, ante a caracterização do abuso nos limites garantidos à liberdade de informação”.
Foi assim que fomos, pela primeira vez, condenados numa instância judicial. A sentença, contra a qual não recorremos, nos levou a pagar R$ 3.383,17 a título de indenização, e nos traz agora a possibilidade de expiar um erro que tomaremos todo o cuidado para nunca mais repetir.
Perdão, Davi. Perdão, leitores.
Saiba mais sobre o Congresso em Foco (vídeo de dois minutos)
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