Em semana de expectativa para anúncio de corte de ministérios, os discursos parlamentares foram tomados por opiniões sobre o que deve ser feito com a reforma administrativa do Executivo. O presidente do Senado, Renan Calheiros, também se pronunciou sobre o assunto. O Truco no Congresso conferiu sua declaração e viu que ele se contradisse. Aquilo que considera ser errado hoje, já foi feito no passado: se encontrar com a presidente Dilma para acertar cargos ao PMDB. Confira esta e outras frases abaixo.
“Tive a oportunidade de dizer à presidente que considero incompatível a participação do presidente do Congresso nessas conversas para definição de participação do PMDB no governo.” – Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Congresso, em entrevista ao jornal O Globo, na terça-feira (22)
Embora Renan Calheiros (PMDB-AL) disse achar incompatível o presidente do Congresso indicar nomes para a reforma ministerial do governo, sua postura não foi a mesma depois da reeleição de Dilma Rousseff no ano passado. Na época, ele se encontrou com a presidente para negociar cargos para o PMDB.
Essas reuniões foram registradas pela imprensa. Nota publicada em 11 de dezembro de 2014 pelo colunista Lauro Jardim, na seção Radar, da Veja, informa que Renan e Dilma haviam se encontrado na noite anterior para acertar os cargos do PMDB no Senado no ministério. Na ocasião, teriam sido discutidos os nomes para as pastas de Minas e Energia e da Integração Nacional. Continue lendo.
“Toda a bancada é próxima a mim, mas não terei qualquer participação em indicações para ministérios.” – Eduardo Cunha (PMDB-RJ), presidente da Câmara, na quarta-feira (23)
Embora não se tenha notícia da participação direta de Cunha na reforma ministerial, alguns dos nomes indicados pela bancada do PMDB na Câmara são aliados incontestes do presidente da Casa. Conhecido pela discrição em público, aliada à alta habilidade de mobilização de parlamentares, não é difícil supor que as decisões dos colegas de legenda tenham, nos bastidores, a influência direta de Cunha.
Manoel Júnior (PMDB-PB), aliado declarado do presidente da Câmara, concorre ao Ministério da Saúde, que, segundo se especula, pode ser entregue ao PMDB. Já no início do ano, Henrique Alves foi contemplado com a pasta do Turismo após perder a disputa pelo governo do Rio Grande do Norte. Como presidente da Câmara entre 2013 e 2014, o velho amigo de Cunha pautou o plenário da Casa durante a rebelião na base governista que impôs derrotas ao Planalto no ano passado – liderada justamente por Cunha. Continue lendo.
“Dizem que [a proposta] é inconstitucional porque fere a separação dos poderes, pois a demarcação [de terras indígenas] caberia ao Executivo. Sabe o que está escrito na Constituição? Que cabe ao Legislativo delimitar os bens da União. E o que são bens da União? As reservas indígenas.” – Osmar Serraglio (PMDB-PR), deputado federal, na quarta-feira (23)
Apesar da longa argumentação apresentada pelo deputado no parecer favorável à Proposta de Emenda à Constituição 215/2000 (PEC 215), que pretende incluir o Congresso no processo de reconhecimento de terras indígenas, o artigo 231 da Constituição diz literalmente que são reconhecidos aos índios “os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las”.
Um grande número de juristas já se posiciona, há anos, pela inconstitucionalidade da matéria, que mesmo assim continua a encontrar defensores na Câmara dos Deputados. Para os especialistas, à luz da Constituição, a PEC 215 afronta não só direitos fundamentais dos índios garantidos na Carta Magna como a separação entre os poderes Legislativo e Executivo impostos pelo texto de 1988. Continue lendo.
“O Supremo Tribunal Federal usurpou competência constitucional ao inovar [sobre esse tema], ao arrepio da letra da Constituição da República, que prevê justamente que família é constituída por homem e mulher.” – Evandro Gussi (PV-SP), deputado federal, na quinta-feira (24)
Embora alguns parlamentares como Evandro Gussi (PV-SP) afirmem que o Supremo Tribunal Federal (STF) legislou no lugar da Câmara ao emitir decisões sobre o conceito de família previsto na Constituição, os ministros apenas deram a sua interpretação da lei ao julgarem processos sobre esse tema.
A polêmica concentra-se no artigo 226 da Constituição, que diz o seguinte: “A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”. No parágrafo 3º, o texto afirma que “para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher”. A interpretação dos ministros do STF quando julgaram o reconhecimento da união estável para casais do mesmo sexo, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132-RJ, em 2011, foi de que a definição de entidade familiar apenas pela união estável entre homem e mulher contrariava o inciso IV do artigo 3º da Constituição. Nele, está escrito que o objetivo fundamental da República é “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Continue lendo.
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