O presidente da corte e relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, foi acompanhado pela maioria dos ministros na definição dos dias-multa para os crimes de lavagem de dinheiro e corrupção ativa. Ficou decidido que para serão aplicados 93 dias-multa, no valor de dez salários mínimos, cada, para ambas as práticas criminosas. Desta forma, o valor total da punição subiu em quase R$200 mil.
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Na semana passada, uma divergência entre a ata da sessão de julgamento e o acórdão sobre a quantidade de dias-multa, e valor de cada um, para esses dois crimes acabou adiando a análise dos recursos.
O ministro Ricardo Lewandowski apontou dois pontos divergentes em relação ao voto de Joaquim. O primeiro foi uma “omissão” no somatório das penas privativas de liberdade aplicadas a Valério, que, segundo o ministro, chegaria a 40 anos e seis meses.
O segundo tratava de uma “desproporção” na pena aplicada ao crime de formação de quadrilha. Para Lewandowski, houve “dois pesos e duas medidas, com muita clareza” quando o STF aplicou um aumento médio de 20% para os outros crimes praticados por Valério, e, no caso da formação de quadrilha, esse aumento chegou a 75%. “A proporção do aumento para outros delitos foi menor. Está configurada a desproporção na configuração da pena básica do crime de formação de quadrilha”, argumentou o revisor.
O crime de formação de quadrilha tem pena máxima de três anos. Marcos Valério foi condenado pela prática a 2 anos e seis meses. Para Joaquim Barbosa, é “absurdo” considerar desproporcional essa condenação ao “pivô de todas as tramas” do mensalão e que mantinha contatos “íntimas e não republicanos com os réus”.
Ministro decano, Celso de Mello afirmou que o papel de Valério foi “preponderante, decisivo” ao esquema. Para ele, “um grupo criminoso” se instalou na cúpula do governo e de “determinada agremiação partidária” .
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