A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou denúncia, nesta terça-feira (24), contra a deputada federal Dalva Figueiredo (PT-AP), acusada de peculato e dispensa ilegal de licitação. Ela teria cometido os crimes quando ocupava o cargo de governadora do Amapá, em 2002. O Ministério Público Federal (MPF) apontou desvio de R$ 2,4 milhões dos cofres públicos.
De acordo com a denúncia, Dalva teria contratado, em outubro de 2002, uma empresa para prestar serviços ao governo do Amapá na área de planejamento tributário. No entanto, a defesa da parlamentar alega que o contrato foi assinado ainda em 2001, em gestão anterior, para resolver problema de débitos do estado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a defesa, Dalva apenas cumpriu uma cláusula do contrato que previa que, em caso de êxito, o governo deveria pagar 2% do valor da causa à empresa. A dívida junto ao INSS foi reduzida de R$ 250 milhões para R$ 54 milhões. Daí a empresa pediu o pagamento de R$ 3,2 milhões, mas a administração estadual conseguiu renegociar a quantia para R$ 2,4 milhões.
No entanto, de acordo com o MPF, a então governadora assinou um contrato novo, com objeto próprio, e a empresa contratada por inexigibilidade de licitação não apresentava, em seu contrato social, elementos que comprovassem especialização técnica necessária para sustentar a inexigibilidade do certame.
Leia também
Relator do inquérito (2671), o ministro Teori Zavascki refutou a alegação de que o contrato em questão era mero aditivo ao contrato principal. Segundo ele, a então governadora celebrou um contrato independente, com objeto próprio, descumprindo a lei de licitações. Zavascki frisou que a capacidade técnica diferenciada não foi comprovada e apontou ainda a existência de indícios de falsificação de documentos da empresa.
Livros
Já a primeira turma do STF acatou hoje duas denúncias contra a deputada federal Maria Auxiliadora Seabra Rezende (DEM-TO), conhecida como professora Dorinha. Nos inquéritos 3587 e 3588, ela foi denunciada pelo MPF por inexigibilidade indevida de licitação e peculato em razão da compra direta de material didático e de obras da literatura nacional, realizada em 2003 e 2004, quando ela exercia o cargo de secretária de Educação e Cultura de Tocantins.
De acordo com o MPF, nos contratos celebrados com as editoras para aquisição dos produtos, há evidências de sobrepreço e antecipação de pagamento. A defesa da deputada alega que a inexigibilidade de licitação foi autorizada via decreto pela secretaria estadual de Fazenda. E que a escolha dos livros se baseou em pareceres de técnicos.
Combustível
A primeira turma também decidiu abrir processo criminal contra o deputado federal Oziel Oliveira (PDT-BA) por suspeita de desvio de dinheiro público e fraude em licitações. Os ministros constataram que há indícios de envolvimento do parlamentar no uso “excessivo” de combustível em Luís Eduardo Magalhães (BA), quando ele era prefeito da cidade.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público no inquérito 3109, a quantidade adquirida mensalmente de combustível seria suficiente para dar nove voltas pelo planeta Terra. A defesa sustentou que o deputado apenas cumpriu suas obrigações como prefeito.
Com o recebimento das denúncias, Dalva Figueiredo, Maria Auxiliadora Rezende e Oziel Oliveira vão responder a ações penais.
Mais sobre parlamentares processados
Assine a Revista Congresso em Foco em versão digital ou impressa
Deixe um comentário