Marcelo Roland Zovico*
Cerca de 90% dos proprietários rurais hoje no Brasil estão em situação irregular com a atual legislação ambiental, seja por conta de desmatamentos ou plantios em locais proibidos. Porém, a grande polêmica é a desatualização do Código Florestal diante de centenas de políticas de incentivos fiscais ao longo de praticamente todos os governos do passado, criando portanto, um descompasso da Lei com políticas públicas, hoje em discussão no Congresso.
O que se tentou buscar com a proposta da lei florestal é um possível consenso entre ambientalistas e ruralistas, mas será que esse consenso é realmente salutar para as futuras gerações?
O Código Florestal, ou ainda a Lei Florestal, está em tramitação no Congresso, na Câmara dos Deputados, já tendo sido aprovada no Senado Federal por 59 votos a favor e sete contra.
O perigo de a nova lei ambiental ser aprovada às pressas, sem antes ser amplamente discutida por toda a sociedade, será de gerar às futuras gerações uma catástrofe com prejuízos ambientais, econômicos e institucionais irrecuperáveis. Os motivos dessa pressa são basicamente dois: interesses políticos de ruralistas opositores e situacionistas do governo, além de interesses de ambientalistas por compromissos assumidos no passado diante da proximidade do Rio+20, que terá uma posição de destaque na mídia nacional e internacional.
O Brasil já teve dois códigos, o primeiro foi de 1934, já em grande defasagem para a época, e o segundo, substituindo o anterior em 1965 pelo então “Novo Código”. A diferença com o atual projeto de lei em pauta é que este prevê a revogação do código anterior sem a sua substituição, tratando basicamente as regras de conservação da vegetação nativa de propriedades privadas, portanto, sem a mesma amplitude que tratavam os antigos códigos florestais. De agora em diante, as outras matérias ambientais serão tratadas por outras leis que estarão por vir.
Com a aprovação da nova lei florestal sem a maior atenção de nossos representantes na Câmara dos Deputados, o impacto poderá ser grande. Poderá haver uma enorme redução das Áreas de Preservação Permanente – APPs, uma significativa redução da área de reserva legal do nosso país, e ainda indulto a crimes cometidos a partir da lei de 1998 de crimes ambientais, conclusões estas extraídas do estudo realizado pelo departamento técnico do Ministério Público Federal.
Comparativamente, sendo aprovado o texto legal como se encontra, 47 milhões de campos de futebol de florestas poderão sumir do mapa para expandir a área agrícola, sendo que atualmente, o Brasil já possui área suficiente para duplicar sua produção de alimentos sem o desmatamento de uma única árvore.
Floresta preservada é importante para a biodiversidade, é essencial para controle do aquecimento global. Além disso,o Brasil assumiu internacionalmente a redução de suas emissões de gases-estufa, ao passo que, caso seja aprovada a nova Lei Florestal, o país vai perder a chance de ser eleito como o país referência na preservação ambiental.
Recentemente, até quem não pode ser considerado exemplo pra nenhum país em termos de preservação ambiental de APP e Reserva Legal, a Suíça, encaminhou uma petição ao governo brasileiro pedindo que a presidente Dilma Rousseff vetasse a revisão do Código Florestal brasileiro, carta essa assinada pela unanimidade dos presidentes de partidos políticos daquele país.
A carta ilustra que, até quem não é referencia de preservação ambiental, está preocupado com o conteúdo da Lei que realmente pode significar uma grande catástrofe ambiental, haja vista que se aprovada, dentre outras perdas, enormes faixas de terras poderão ser abertas dentro da floresta amazônica para exploração de madeira, sem dizer que estudos apontam que o Brasil possua cerca de 20% de toda a biodiversidade existente no planeta, 16% das mais de 500 mil espécies de plantas existentes nos ecossistemas terrestres e menos de 10% foram estudadas quimicamente, além de ser menor ainda o número daquelas que tiveram suas propriedades biológicas caracterizadas. Sem floresta, os avanços biológicos estarão seriamente comprometidos.
*Advogado, mestre e doutorando pela PUC/SP, advogado criminalista do escritório Simões Caseiro Advogados, e professor de Gestão Ambiental, pesquisador PDEE/CAPES na “Universidade del Salento” na Itália
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