Manoel Pastana*
“Juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.”
(Trecho de entrevista do Corregedor-Geral do MPF, Eugênio Aragão, falando sobre “chantagem” para aumento de salário)
Vive-se um momento histórico com o julgamento do mensalão. Isso todo mundo sabe. O que quase ninguém sabe é que as provas são escassas. Contra José Dirceu, apontado como o líder do esquema criminoso, não existem provas, apenas indícios e meras conjecturas. Por meio deste artigo, mostrarei, entre outras coisas – como a explicação para a declaração transcrita acima – a razão da carência de provas no processo mensalão.
Por que o então procurador-geral da República (PGR), Antonio Fernando, autor da denúncia do mensalão, NÃO foi sequer criticado por petista algum do alto escalão, apesar de ter imputado ao PT a tentativa de perpetuação no poder, por meio de “sofisticada organização criminosa? Além disso, ele “acusou” de chefe da organização José Dirceu, um dos expoentes do partido situacionista e amigo pessoal de Lula. Antonio Fernando não sofreu crítica e ainda foi reconduzido no cargo pelo ex-Presidente Lula. Será que Lula e os caciques petistas nada fizeram contra Antonio Fernando porque compreenderam que ele apenas cumpriu o seu dever legal? Quem acredita nessa hipótese, provavelmente também acredita em Papai Noel, Saci Pererê, Mula sem cabeça, duendes…
Peço escusas pela ironia, mas é que a situação é muito séria e procuro amenizar para facilitar a leitura. Assinalo que eu não seria irresponsável de escrever sem conhecimento de causa, pois tenho um nome e um cargo a zelar (sou procurador da República e estou na ativa). Há 31 anos encontro-me no serviço público, ocupei diversos cargos, todos conquistados por concurso. Aliás, só na área jurídica, passei em seis concursos, sendo três em primeiro lugar.
As evidências mostram que a imputação de Antonio Fernando na denúncia do mensalão NÃO é inverídica. Caso fosse, certamente ele teria sofrido terríveis ataques e jamais seria reconduzido. Mas não foi pelo fato de a imputação ser verídica que nada fizeram contra ele, pois eu fiz acusação verídica contra um integrante do PT, que resultou na primeira cassação do mandato de um parlamentar federal do referido partido, fato ocorrido no início do governo Lula, e minha vida virou um inferno. Sofri covarde e doentia perseguição dentro e fora do Ministério Público Federal (MPF).
No meu entendimento, o que fez Antonio Fernando não sofrer nenhuma represália foi ter deixado Lula fora do rol acusatório, apesar de ele ter assinado atos normativos e documentos, escandalosamente destinados a fomentar o esquema criminoso.
Entre os vários fatos praticados por Lula que beneficiaram o esquema criminoso, consta o envio, em 2004, de mais de 10 milhões de cartas (assinadas por Lula) a aposentados, incentivando-os a tomar empréstimos consignados em folha de pagamento, que proporcionaram lucros fantásticos ao banco BMG que, segundo a denúncia, foi uma das instituições financeiras que participou da “sofisticada organização criminosa”. Só para se ter uma ideia, o referido banco, com apenas dez agências e em curto espaço de tempo, fez milhares de empréstimos a aposentados, faturando quantia superior a três bilhões de reais, ganhando da Caixa Econômica Federal, com suas mais de duas mil agências. Na formalização do convênio que beneficiou o BMG, passaram por cima de tudo. Inclusive, exoneraram uma servidora do INSS que se recusou a publicar o fraudulento convênio celebrado em tempo recorde.
A ausência de Lula na peça acusatória enfraqueceu demasiadamente a denúncia, pois o que também deveria ser atribuído a ele foi imputado exclusivamente a José Dirceu. Ocorre que este, ao contrário de Lula, não assinou documento algum, sequer um bilhete. Assim, não há nenhuma prova no processo que aponte a participação do ex-chefe da Casa Civil. O que há são frágeis indícios e meras conjecturas, de forma que o Supremo Tribunal Federal (STF) terá que mudar totalmente a sua jurisprudência para poder alcançá-lo. É por isso que a defesa insiste tanto que o julgamento seja técnico, pois juridicamente é quase impossível condená-lo. Faltam provas.
Para condenar José Dirceu, alegou-se a aplicação da teoria do domínio do fato, que é adotada pela maioria dos países democráticos. Ocorre que a aplicação dessa teoria não dispensa a produção de provas; caso contrário, estar-se-ia orbitando na seara da responsabilidade penal objetiva, que é repelida pelo ordenamento jurídico dos países democráticos, incluindo o Brasil.
Antonio Fernando, além de deixar o ex-Presidente da República fora da acusação, inviabilizou a produção de provas efetivas (e não meras conjecturas), aptas a comprovar a existência da “sofisticada organização criminosa”. Vou indicar alguns itens (são muitos) que apontam nessa direção:
1) Marcos Valério destruiu provas (queimou notas fiscais), 19 membros da CPMI (tinha 20 membros) solicitaram a Antonio Fernando que pedisse a prisão dele. Antonio Fernando não o fez, alegando que não havia elementos e nem necessidade da prisão. Nos meus 16 anos de atuação no MPF na área criminal, nunca vi um investigado que tenha dado tanto motivo para ser preso e não foi.
2) – A esposa de Valério foi flagrada tentando sacar milionária quantia junto a um banco em Belo Horizonte. Desesperado, o “operador do mensalão” procurou Antonio Fernando e se colocou à disposição para colaborar nas investigações, objetivando os benefícios da delação premiada (estava com muito medo de ser preso, juntamente com a esposa). Antonio Fernando recusou a colaboração de Valério, alegando que a delação seria “prematura e inoportuna”. Tudo indica que ele não queria que Valério falasse. A título de informação, a queda do ex-governador do DF (José Arruda) somente foi possível graças à colaboração de Durval Barbosa (operador do mensalão do DEM) que, beneficiado pela delação premiada, entregou provas que derrubaram o ex-governador. Se não fosse isso, Arruda jamais teria caído.
3) – Sílvio Pereira, ex-secretário-geral do PT, em entrevista a um jornal de grande circulação, disse que Marcos Valério lhe afirmara que, se ele (Valério) falasse o que sabia, derrubaria a República. Em vez de Antonio Fernando propor delação premiada ao ex-secretário, cujo nome é repetido na denúncia 50 vezes, propôs a ele suspensão do processo em troca de prestação de serviço à comunidade o que, obviamente, foi prontamente aceito e Sílvio Pereira ficou fora do processo, não tendo que prestar depoimento. Para um bom entendedor…
4 – Para sepultar de vez a possibilidade de produzir provas efetivas que demonstrassem juridicamente a existência da “sofisticada organização criminosa”, Antonio Fernando, em vez de arrolar Roberto Jefferson como testemunha, uma vez que foi quem levou a público o esquema criminoso, ou então propusesse a ele a delação premiada, preferiu apenas acusá-lo. Assim, na condição de réu, sua palavra tem pouco valor para incriminar José Dirceu.
5 – Curiosamente, nas alegações finais, o atual PGR, Roberto Gurgel, por diversas vezes, utiliza os depoimentos de Jefferson “como prova” do envolvimento de José Dirceu. Por exemplo, à fl. 44, item 72, das alegações finais apresentadas por Gurgel, ele transcreve trecho do depoimento de Jefferson, no qual este afirma que, em 2005, Dirceu teria lhe dito que, juntamente com Lula, recebeu um grupo da Portugal Telecom para tratar do adiantamento de oito milhões de euros que seriam repartidos entre o PT e o PTB. Veja-se trecho da declaração de Jefferson transcrito nas alegações finais por Gurgel:
“QUE em um encontro com JOSÉ DIRCEU na Casa Civil ocorrido no início de janeiro de 2005, o então ministro afirmou que havia recebido, juntamente com o Presidente Lula, um grupo da Portugal TELECOM e o Banco Espírito Santo que estariam em negociações com o Governo brasileiro (…)” Grifei.
6 – Ora, se esse depoimento de Jefferson é verdadeiro e pode ser utilizado como prova, conforme entende o PGR, considerando que Lula participou da reunião, por que ele não foi acusado? A presença de Lula na trama para angariar recursos com a Portugal TELECOM era meramente figurativa, uma espécie de boneco ambulante, totalmente manipulado e dominado por José Dirceu, por isso o ex-Presidente da República não fora acusado? Ainda que essa hipótese fosse verdadeira, pelo artigo 29 do Código Penal, Lula deveria figurar no rol dos acusados.
O ex-PGR Antonio Fernando, assim como o atual, Roberto Gurgel, pertencem ao grupo tuiuiú. Tuiuiú é uma ave do Pantanal que tem dificuldade para alçar voo. É assim que se consideravam alguns procuradores na época do ex-PGR Geraldo Brindeiro e, por isso, eles mesmos se denominaram de tuiuiú. Os tuiuiús são extremamente afinados com o PT. O grupo chegou ao poder com Claudio Fonteles, primeiro PGR nomeado por Lula. Fonteles foi ferrenho defensor de Lula (e do PT). Perseguiu impiedosamente procuradores que de alguma forma tentaram investigar/processar (de verdade e não por faz de conta) integrantes do Partido do governo. Por exemplo, um pouco antes de vir a público o escândalo do mensalão, um procurador tentou obter de Carlinhos Cachoeira um vídeo que poderia alcançar Dirceu, então chefe da Casa Civil. Cachoeira gravou o procurador e o caso foi a público.
O procurador sofreu terrível perseguição dos tuiuiús, sob a alegação de que não poderia ter ouvido Cachoeira à noite. Depois de escapar da estapafúrdia acusação, o procurador pediu exoneração do MPF, faltando pouco tempo para a aposentadoria. Foram vários procuradores que sofreram perseguição. Por outro lado, outros foram favorecidos. Por exemplo, um procurador, que costumava ocupar espaço na mídia acusando integrantes do governo FHC, solicitou “ajuda financeira” a diversas empresas. Para tanto, utilizou uma estagiária da Procuradoria que enviava ofícios às empresas beneficiadas com o trabalho institucional do MPF. O procurador em questão chegou a receber dinheiro de Daniel Dantas. Tudo foi devidamente comprovado, mas ele nunca foi responsabilizado.
Fonteles, sem nenhum amparo legal, por meio da portaria “reservada” nº 628, de 20 de outubro de 2004, criou um disfarçado serviço de inteligência no MPF; concedeu função gratificada a pessoas sem vínculo com a Administração Pública. Por exemplo, para que um garçom cursasse faculdade, Fonteles deu a ele uma função gratificada, à revelia da lei. Apesar de Claudio Fonteles ter agido como um soberano, ignorando as restrições legais, algumas vezes ele recuava. Por exemplo, os tuiuiús queriam mandar embora um procurador novato que caiu na antipatia deles. Na votação no Conselho Superior do MPF, Fonteles, como presidente do Colegiado, chegou a votar duas vezes para destruir a carreira do procurador, mas desistiu, pressionado por conselheiros que apontavam a flagrante violação à lei.
Os sucessores, Antonio Fernando e Roberto Gurgel, são mais ousados do que Fonteles. Eles não recuam. Em agosto de 2004, Fonteles queria promover a subprocurador-geral da República Eugênio Aragão, procurador que passara os últimos anos no exterior cursando doutorado. Pelas regras da promoção, por merecimento, as chances do referido procurador seriam ínfimas, pois os procuradores concorrentes permaneceram na batente do serviço, enquanto que o preferido de Fonteles estudava na Alemanha.
Fonteles colocou a promoção para votação às pressas porque, pouco tempo depois, os tuiuiús ficariam em minoria no Conselho Superior, onde é realizada a votação. Membros do Conselho que não faziam parte do grupo dos tuiuiús promoveram questão de ordem, exigindo o cumprimento da lei.
Diante da embaraçosa situação, Claudio Fonteles recuou, mas Antonio Fernando e Roberto Gurgel, não. Depois de muita discussão, uma conselheira, que não fazia parte do grupo tuiuiú, pediu vista do processo. Tal pedido acabava com a pretensão de promover Eugênio Aragão, pois quando o processo voltasse a julgamento, os tuiuiús, que na época tinham seis membros no Conselho (o colegiado tem 10 integrantes), estariam em minoria, pois, logo em seguida, haveria (como de fato houve) renovação na composição do Conselho e dois novos membros, não pertencentes ao grupo tuiuiú, tomariam o lugar de dois tuiuiús.
Para possibilitar o imediato “julgamento” do processo de promoção, Antonio Fernando e Roberto Gurgel tiveram a “brilhante” ideia de submeter o pedido de vista à votação. Isso mesmo. Violando flagrantemente o regimento interno do Conselho, que permite vista em qualquer processo, eles alegaram que em processo de promoção não é possível pedido de vista. Realizada a votação, por seis votos (exatamente os seis tuiuiús) a quadro, decidiram que não caberia pedido de vista em processo de promoção. Um absurdo.
Negado o pedido de vista, o processo foi posto em votação e o preferido de Fonteles, Eugênio Aragão, restou promovido. O escandaloso fato ocorreu na Sexta Sessão Ordinária de 2004, do Conselho Superior do MPF.
Em novembro de 2005, a imprensa noticiou que Eugênio Aragão e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), órgão do Ministério da Justiça, na época, sob a tutela de Márcio Thomaz Bastos, o mesmo que depois se tornou defensor do Carlinhos Cachoeira, influenciaram autoridades americanas para não fornecerem à PF documentos relativos à movimentação financeira de Duda Mendonça no exterior, investigado no inquérito do Mensalão.
O relatório que informava a atuação de Eugênio Aragão atrapalhando as investigações da PF foi assinado por quatro delegados e dois peritos. Instaurou-se o inquérito administrativo nº 1.00.001.000116/2006-87 contra Eugênio, mas a comissão concluiu que não havia provas para puni-lo. O relator do inquérito no Conselho entendeu que havia provas, mas ocorreu a prescrição.
Eugênio Aragão atualmente é corregedor-geral do MPF. Ele, como todo tuiuiú, ocupa poleiro alto na cúpula da Instituição e é bastante afinado com o Governo. Ano passado, logo após assumir como corregedor, deixou transparecer (exceção, pois os tuiuiús costumam disfarçar muito bem) o afinamento com a situação. Por causa do movimento em prol de aumento de salário, ele disse que juízes, policiais, membros do Ministério Público e advogados públicos chantageiam o Estado. Vejamos trecho da entrevista do referido tuiuiú:
“A Polícia Federal e o Ministério Público, o Judiciário, os Auditores Fiscais. As carreiras que hoje têm poder de pressão sobre o Estado e sobre suas instituições são as que mais são valorizadas. Ou seja, juízes, Polícia, Ministério Público, advogados públicos. Porque eles têm um poder de chantagear os poderes públicos. E dizem: ou você faz isso ou a gente vai criar uma tremenda encrenca.”
Eugênio Aragão é um tuiuiú que não sabe disfarçar como os outros sabem. Assim, pelo fato de ele não saber disfarçar, não foi reeleito para o Conselho Superior do MPF. Coisa rara, pois é muito difícil um tuiuiú perder uma eleição. Para se ter uma ideia, a Constituição Federal não prevê eleição para escolha do procurador-geral da República. Todavia, os “democráticos” tuiuiús inventaram uma eleição que escolhe três nomes para “ajudar” o Presidente da República na nomeação do procurador-geral. Até hoje, todos os que ficaram em primeiro lugar na lista de votação foram nomeados procurador-geral. Um detalhe interessante é que só são eleitos tuiuiús e o primeiro lugar da lista é sempre o procurador-geral que está no cargo ou quem ele indique.
Embora Eugênio Aragão tenha perdido a eleição para o Conselho no ano passado, ficou pouco tempo sem cargo elevado na cúpula do MPF. Dois meses depois, foi nomeado corregedor-geral. Os tuiuiús transformaram a cúpula do MPF em propriedade particular. Quem não é tuiuiú ou simpatizante do grupo não tem vez. Eles ocupam todas as funções da cúpula, bem como onde o MPF tem representação como no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A audácia é tão grande que até o filho do Antonio Fernando foi assessor de uma conselheira do CNMP. Ou seja, o órgão Colegiado que tem a missão de combater o nepotismo abrigava como assessor o filho do Presidente.
Aliás, a exemplo do filho do Lula que parece ser um fenômeno nos negócios, o filho de Antonio Fernando é um fenômeno no serviço público. Isso porque, quando terminou o mandato do pai no CNMP, ele ocupou o cargo de assessor no Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT) e quem o nomeou foi o então procurador-geral, Leonardo Bandarra, que hoje está afastado da função, acusado de corrupção. Mas o menino prodígio não ficou por muito tempo no MPDFT, alçou voo e foi ser assessor na Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, onde reina a tuiuiú Sandra Cureau, vice-procuradora-geral Eleitoral. Se os tuiuiús continuarem no poder, esse rapaz vai muito longe…
A “briguinha” entre petistas e tuiuiús, que a imprensa tem divulgado ultimamente, tudo indica, é só aparência. Na prática, a realidade é outra. Citarei alguns episódios, entre muitos ocorridos, que evidenciam essa hipótese. Vários procuradores da República pediram ao PGR, Roberto Gurgel, que arguisse a suspeição do ministro Dias Toffoli. Apesar da notoriedade da suspeição (e até mesmo do impedimento), Gurgel preferiu não arguir “para não atrasar o julgamento”. Ora, o MPF, além de titular da ação penal, é fiscal da lei. Assim, tem o dever de agir de acordo com a ordem jurídica.
Com efeito, o PGR jamais deveria silenciar diante de hipóteses indicativas de parcialidade do julgador (suspeição e impedimento são hipóteses legais que indicam parcialidade), mormente em caso tão importante. A possibilidade de atraso no julgamento não justifica o descumprimento da lei. Daí, como a norma prevê que determinadas situações importam em comprometimento da imparcialidade do julgador, o fiscal da lei não pode se omitir, ainda que sua atuação resulte em “atraso no julgamento”. Atraso, aliás, que seria pequeno (no máximo alguns dias), insignificante diante da dúvida eterna que pairará sobre a imparcialidade não aferida pela Corte.
No final da “sustentação oral” na Ação Penal do Mensalão, o PGR, Roberto Gurgel, pediu a expedição de mandados de prisão, imediatamente após o julgamento. Ora, Gurgel, assim como qualquer estudante de Direito, sabe que a Constituição Federal alberga o princípio da presunção de inocência, isso quer dizer que o condenado só pode ser preso, após o trânsito em julgado da decisão condenatória. Apesar de o STF ser a última instância do Judiciário, as suas decisões estão submetidas ao mesmo princípio constitucional, ou seja, elas também devem passar pelo crivo do trânsito em julgado para serem executadas.
Assim, o trânsito em julgado não ocorre com o fim do julgamento, uma vez que depende da publicação do acórdão e dá ausência de recurso (mesmo perante o STF, é cabível recurso após qualquer julgamento). Dessa forma, caso houvesse, de fato, interesse na prisão dos acusados, principalmente, a de José Dirceu, Gurgel justificaria o pedido, fundamentando a pretensão no artigo 312 do Código de Processo Penal (assegurar a aplicação da lei penal). Assinalo que não seria difícil justificar essa hipótese.
Roberto Gurgel tão somente pediu a emissão de mandado de prisão, sem sequer apresentar justificativa alguma. Agiu como o seu antecessor (Antonio Fernando), que fez de tudo para não pedir a prisão de Marcos Valério, quando ele destruía provas. Depois, ao ofertar a denúncia, sem justificativa alguma, pediu a prisão de todos os acusados, sabedor de que jamais seria decretada, pois seria impossível realizar a instrução processual com elevado número de acusados presos. Sabia que o STF iria negar, como de fato negou. Ou seja, deixou de cumprir a lei, pois deveria ter pedido a prisão de Valério no momento oportuno e ainda jogou para a galera, requerendo decreto prisional em momento inoportuno, deixando a impressão de que ele fez a sua parte, mas o STF não quis prender. É muita…
São incontáveis os casos que demonstram a extrema ousadia dos tuiuiús para “justificarem” suas extravagantes atitudes. Vou contar mais um caso que ocorreu recentemente. Roberto Gurgel engavetou o Inquérito policial 042/2008 (Operação Vegas) por quase três anos. Instado pela CPMI a justificar a omissão, ele respondeu, por escrito, invocando os princípios da operação controlada (hipótese prevista na Lei 9.034, art. 2o, inciso II, que permite o retardo da atuação policial), ou seja, o engavetamento, na justificativa de Gurgel, não foi omissão, mas sim “ação controlada”. Curioso é que somente ele e a sua esposa, que é subprocuradora-geral da República e o auxilia nos casos mais importantes, sabiam da “operação controlada”. O STF não sabia, a Polícia Federal não sabia, os procuradores da República que atuam na primeira instância e o juiz federal também não sabiam. Só o casal sabia da “operação controlada”.
Incrível é que Gurgel ainda teve a coragem de dizer que, graças à sua “estratégia” (de engavetar o inquérito), o esquema criminoso de Cachoeira foi desvendado. Veja-se o que ele disse no ofício encaminhado ao presidente da CPMI, senador Vital do Rêgo: “Se assim não tivesse agido a Procuradoria Geral da República, não se teria desvendado o grande esquema criminoso protagonizado por Carlos Cachoeira.” Ora, a operação que resultou na prisão de Cachoeira ocorreu em outra investigação (Operação Monte Carlo – inquérito policial 089/2011), instaurada porque Gurgel engavetou a primeira investigação (Operação Vegas – inquérito policial 042/2008). A título de informação, não acredito que o engavetamento da investigação foi para favorecer o ex-senador Demóstenes Torres. A intenção, com certeza, foi outra…
Peço desculpas pela extensão do texto, mas o assunto é muito importante para ser tratado em poucas linhas. Enfatizo que escrevi o mínimo, pois as barbaridades praticadas pelos tuiuiús são inúmeras. Eles sabem dissimular muito bem. Comportam-se como se fossem serenos, equilibrados, justos. Na verdade, praticam verdadeiras atrocidades, seja perseguindo, seja favorecendo. Eles são extremamente ousados, basta ver que Gurgel engavetou a Operação Vegas por longo tempo e ainda teve a ousadia de dizer que se tratava de “operação controlada” e, graças à sua “estratégia”, o esquema de Cachoeira foi desvendado. O mesmo eles estão fazendo com o Mensalão. Deixaram Lula fora da acusação e fizeram de tudo para não produzir provas; porém, caso o STF condene mesmo sem provas, eles cantarão vitória e dirão que a condenação ocorreu graças ao trabalho deles. Contudo, se o STF mantiver a sua jurisprudência e absolver, os tuiuiús dirão que a culpa é do Supremo que não pune.
Concluo este artigo dizendo que não inventei nada (tenho prova de tudo que afirmo). Inclusive, ofertei representação contra o ex-PGR Antonio Fernando, pelo fato de ele não ter incluído Lula na denúncia, apesar da abundância de provas contra o ex-Presidente da República. Os tuiuiús arquivaram a minha representação sob pífios argumentos. Posteriormente, em abril de 2011, representei ao PGR, Roberto Gurgel, contra o ex-Presidente Lula. Curioso é que, em determinados casos, Gurgel age rápido. Por exemplo, ele recebeu uma representação contra um procurador que é odiado pelos tuiuiús. Imediatamente ele despachou, designando um procurador para tomar as medidas criminais contra o procurador perseguido.
No caso da representação que fiz contra Lula, Gurgel engavetou por um ano e dois meses. Depois de eu muito insistir sobre o andamento da representação, ele me enviou ofício, informando que a arquivou porque os fatos que imputo a Lula estão sendo apurados no inquérito 2.474, em trâmite no STF. Esse inquérito, que tem pertinência com o esquema do mensalão, tramita no Supremo desde março de 2007.
*Procurador da República, autor do livro autobiográfico De Faxineiro a Procurador da República. www.manoelpastana.com.br
Deixe um comentário