Reginaldo Gonçalves *
As garras do Leão estão cada vez mais afiadas. A cada momento, novas informações são incorporadas e os cruzamentos dos agentes recebedores e pagadores estão mais refinados. Isso permite que o governo continue arrecadando mais Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas.
A aprovação pela Comissão do Senado da isenção do IR para contribuintes com idade superior a 65 anos – através do projeto do senador Paulo Paim – busca beneficiar quem recebe até o limite máximo pago pela Previdência Social, ou seja, R$ 3.916,20 por mês.
Atualmente a Receita considera para título de isenção, atualizado com 4,5%, os valores fixados no ano anterior (R$ 1.637,11 mensal). Ou seja, já há uma abertura do valor declarado de aposentadoria, cuja limitação vem sendo mantida pelo Ministério da Fazenda. Só que isso não beneficia quem está em atividade, não é aposentado e possui idade superior a 65 anos.
De acordo com a proposta, esse aumento de isenção vai gerar uma redução na arrecadação da Receita Federal por contribuinte que receber dentro do valor máximo da Previdência – R$ 232,07, já descontada a parte previdenciária. A partir de R$ 1.637,11 é obrigatório pagar Imposto de Renda. Com isso, há necessidade de apurar qual será a redução de arrecadação tributária e se o Orçamento Público Federal já tem isso dentro das premissas.
Embora no projeto de lei já tenha sido referendado que esse benefício não será cumulativo através da alteração proposta pelo senador Lindbergh Farias àquele que já foi conquistado pelos aposentados na isenção para maiores de 65 anos, trata-se de um impacto significativo nas contas públicas. De acordo com os estudos efetuados, talvez nem seja possível aplicá-los. Isso irá depender da análise na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por haver renúncia tributária.
O que é discutível é que esse benefício, que gerará um impacto social significativo, acabará beneficiando grupos de pessoas que sempre recolheram a Previdência Social pelo teto. Isso significa que a capacidade contributiva é maior do que a população que tem mais de 65 anos (aposentados ou não) e que deixarão de participar com uma fatia do bolo. Para que isso seja possível, poderá ocorrer aumento de carga tributária de outros impostos ou contribuições para manutenção da arrecadação atual.
*Coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina
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