Ele carrega o peso da maior condenação dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a um político brasileiro após a Constituição Federal de 1988. Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado em 28 de outubro de 2010 a 13 anos, quatro meses e dez dias de prisão, em regime fechado, por formação de quadrilha e peculato. Seus irmãos, Marcos e Marlon, ambos parlamentares em Rondônia, também receberam penas de reclusão por diversos crimes.
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Além das condenações e do parentesco familiar, eles têm em comum também a possível inelegibilidade nas próximas eleições com base na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10). O caso de Natan Donadon é o mais emblemático. Sua pena de prisão, de mais de 13 anos, ocorreu por conta da acusação de desviar dinheiro da Assembleia Legislativa de Rondônia por meio de uma licitação fraudada em 1995.
Diretor-financeiro da Assembleia Legislativa em 1995, ele assinou cheques em nome da instituição repassando cerca de R$ 8,4 milhões, em valores atualizados, para uma empresa de fachada. A empresa recebeu os pagamentos mesmo sem ter apresentado notas fiscais ou prestado qualquer serviço, de acordo com a acusação. Apesar da condenação, o peemedebista entrou com um embargo de declaração no STF.
O tipo de recurso usado não tem poder, inicialmente, para mudar a decisão. Ele visa esclarecer algum ponto duvidoso ou obscuro do acórdão publicado com o resultado da sessão que condenou Donadon. Após a demora de seis meses para a publicação, o peemedebista entrou com a contestação. A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, colocou por duas semanas seguidas a ação em pauta. No entanto, o processo acabou não sendo chamado para julgamento.
Suas excelências, os condenados
Pela terceira semana seguida, o embargo volta à pauta do Supremo. Desta vez, é o primeiro item previsto para análise na sessão da próxima quinta-feira (15). Se os ministros negarem o recurso, Natan, em tese, só poderá entrar com um agravo de instrumento. Aí a cassação do seu mandato e a consequente inelegibilidade pela Lei da Ficha Limpa estará mais próxima.
Enquanto ainda existirem recursos para o Supremo analisar, o caso não transita em julgado. Antes de se esgotar a possibilidade de contestação, a Câmara não tem como ser notificada. Para efeitos políticos, é como se a condenação à prisão ainda não tivesse acontecido. Porém, quando acabar a possibilidade de recurso, Natan ficará aproximadamente 21 anos inelegível.
A conta se faz da seguinte maneira. Condenado por peculato e por formação de quadrilha, ele pode ser enquadrado na alínea E da Lei da Ficha Limpa. Ela prevê que quem for condenado por uma série de crimes, entre eles os imputados a Natan, perderá os direitos políticos por oito anos após o cumprimento da pena.
Desvio
Marcos Donadon (PMDB-RO) foi presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia em 1995. Acusado de participar de um esquema que desviou R$ 8,4 milhões, em valores atualizados, da Casa por meio de uma empresa de fachada, acabou condenado a 17 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de multa pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. O deputado estadual se mantém no cargo enquanto aguarda análise de seu recurso na Justiça, mas, pelas regras da Ficha Limpa, ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena a que foi condenado.
Já Marlon Donadon (PRB-RO) foi condenado por abuso do poder político e econômico, em decisão transitada em julgado, pela Justiça Eleitoral de Rondônia por atos relacionados às eleições municipais de 2008. Como não cabe mais recurso, pela Lei da Ficha Limpa, o ex-prefeito de Vilhena (RO) fica inelegível por oito anos. Por causa da condenação transitada em julgado, ele teve sua candidatura a deputado estadual indeferida em 2010.
Processo não é automático
Apesar das condenações de cada um dos irmãos Donadon se encaixar na Lei da Ficha Limpa, quem decide se eles são inelegíveis é a Justiça Eleitoral. Ou seja, eles podem até se inscrever nas próximas eleições e concorrer. Suas candidaturas serão contestadas pelo Ministério Público Eleitoral ou pelos adversários. E aí haverá um pronunciamento sobre a possibilidade de eles participarem da disputa eleitoral.
A necessidade de haver o pronunciamento da Justiça Eleitoral reflete a complexidade da Lei da Ficha Limpa. Não é toda condenação judicial que resulta em inelegibilidade. Casos recentes como de Aberlardo Camarinha (PSB-SP) e de Teresa Surita (PMDB-RR) mostram que as regras ficarão mais claras a partir de decisões concretas.
Por nove votos a um, o Supremo condenou Camarinha por crime de responsabilidade a quatro meses de prisão. Ele foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter usado, de forma ilegal, o dinheiro da prefeitura da cidade de Marília (SP) para alugar um apartamento em São Paulo para seu uso pessoal e dos seus secretários. Apesar da condenação pelo STF, Camarinha não deve ficar inelegível com base na Lei da Ficha Limpa, já que o crime em que foi enquadrado não consta nas atuais causas de inelegibilidade.
Já Teresa Surita foi condenada em 2008 à suspensão dos direitos políticos por órgão colegiado pela prática de ato doloso de improbidade administrativa. No entanto, segundo sua defesa, a alínea “L” da ficha limpa não pode ser aplicada no caso da peemedebista. Isso porque, no caso, não ocorreu lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, o que é necessário, de acordo com as novas regras de inelegibilidade.
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